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Aviso 4393/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alteração aos artigos 33º. e 34 da tabela de taxas e tarifas municipais

Texto do documento

Aviso 4393/2008

Alteração aos artigos 33.º e 34.º da Tabela de Taxas e Tarifas Municipais

António José Martins de Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal de Batalha:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.) que, pela deliberação do Executivo tomada na reunião de 29 de Novembro de 2007 (Del. 2007/0929/DOT) e deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão de 18 de Dezembro de 2007 (ponto 7), foi aprovada a alteração aos artigos 33.º e 34.º da Tabela de Taxas e Tarifas Municipais, cuja redacção a seguir se republica, ficando sem efeito o aviso 2308/2008, publicado na 2.ª Série do D.R. n.º 20, de 29 de Janeiro de 2008:

Artigo 33.º

Peças desenhadas

1- Cópia simples de peças desenhadas, por formato A4 - 0,90(euro)

1.1- Cópia simples de peças desenhadas, por folha, noutros formatos - 2,95(euro)

2- Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha formato A4 - 1,50(euro)

2.1 Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha, noutros formatos - 4,43(euro)

3 -Impressão a cores - Planta de localização à escala 1/25 000, extracto da carta militar, por folha, formato A4 - 4,43(euro)

3.1 - Extracto das plantas de ordenamento e de condicionantes do Plano Director Municipal, por folha, formato A4 - 4,43(euro)

3.2 - Extracto das plantas de Plano de Pormenor ou loteamento (quando disponível em formato digital) - formato A4 - 4,43(euro)

3.3 - Extracto de ortofotomapa à escala 1/2 000 por folha, formato A4 -4,43(euro)

3.4 - Extracto de levantamento aerofotogramétrico à escala 1/5 000 ou 1/2 000, por folha, formato A4 - 4,43(euro)

3.5 - As peças desenhadas descritas em 3; 3.1; 3.2; 3.3 - serão obrigatórias na instrução de pedidos de licenciamento, autorização, certidões de destaque ou outro tipo de certidões, quando aplicável

3.6 - Extracto de ortofotomapa com informação geográfica nos formatos, Imagem JPEG e TIF e Adobe Acrobat Document - em suporte papel, até ao formato A3 - 5,79(euro)

3.6 - 1. - Acréscimo por cada registo - 0,75(euro)

3.7 - Fornecimento de informação geográfica em formato shapefile - 5,79(euro)

3.7 - 1. - Acréscimo por cada registo 2,50(euro)

3.8 - Plano Director Municipal ou Plano de Pormenor

3.8 - 1 - Peça desenhada, por folha superior ao formato A3 - 8,66(euro)

3.8 - 2 - Peça escrita por folha em formato A4 (1 A3 = 2xA4) - 0,25(euro)

Artigo 34.º

Fornecimento de ficheiros em suporte digital

Custo do CD - 8,39(euro)

8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

2611087342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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