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Aviso 4387/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alteração pontual do Plano Director Municipal (PDM) dos núcleos indústrias de indústrias dispersas

Texto do documento

Aviso 4387/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, em função do previsto no n.º2, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, o Órgão Executivo, na sua reunião ordinária de 25 de Janeiro de 2008, deliberou aprovar a alteração pontual do Plano Director Municipal (PDM) dos núcleos indústrias de indústrias dispersas, estabelecendo um prazo de 15 dias, a partir da presente publicação, para formulação de sugestões e para apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração por todos os interessados. Mais se torna público que aos interessados, a pedido, será disponibilizada certidão da deliberação onde constam os fundamentos propostos e aprovados.

28 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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