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Aviso 4384/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Publicitação/participação pública no Plano de Pormenor de Juromenha

Texto do documento

Aviso 4384/2008

João José Martins Nabais, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal:

De acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário nas reuniões ordinárias realizadas em 4 de Dezembro de 2007 e 23 de Janeiro de 2008 vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, proceder à divulgação do teor das deliberações camarárias no que se refere à Elaboração do Plano de Pormenor de Juromenha:

a) Proceder à Elaboração do Plano de Pormenor de Juromenha, devendo nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, proceder à publicação de aviso na 2.ª Série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social e na respectiva página da Internet, dando conhecimento da Elaboração do Plano de Pormenor de Juromenha, convidando os interessados à participação no procedimento, por um período de 15 dias úteis, conforme prevê o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;

b) Fixar nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro o prazo de um ano, a partir da publicação do aviso, para Elaboração do Plano de Pormenor de Juromenha;

c) Aprovar a elaboração do Plano de Pormenor de Juromenha com recurso à Contratualização nos termos do artigo 6-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro convidando os interessados a apresentarem propostas de contrato de elaboração e execução do plano, por um período de 15 dias úteis;

Assim, os interessados poderão formular por escrito as suas sugestões, apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão deste plano municipal de ordenamento do território, bem como apresentar as propostas de contrato para elaboração e execução do plano dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.

24 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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