João José Martins Nabais, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal:
De acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário nas reuniões ordinárias realizadas em 4 de Dezembro de 2007 e 23 de Janeiro de 2008 vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, proceder à divulgação do teor das deliberações camarárias no que se refere à Elaboração do Plano de Pormenor de Juromenha:
a) Proceder à Elaboração do Plano de Pormenor de Juromenha, devendo nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, proceder à publicação de aviso na 2.ª Série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social e na respectiva página da Internet, dando conhecimento da Elaboração do Plano de Pormenor de Juromenha, convidando os interessados à participação no procedimento, por um período de 15 dias úteis, conforme prevê o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;
b) Fixar nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro o prazo de um ano, a partir da publicação do aviso, para Elaboração do Plano de Pormenor de Juromenha;
c) Aprovar a elaboração do Plano de Pormenor de Juromenha com recurso à Contratualização nos termos do artigo 6-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro convidando os interessados a apresentarem propostas de contrato de elaboração e execução do plano, por um período de 15 dias úteis;
Assim, os interessados poderão formular por escrito as suas sugestões, apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão deste plano municipal de ordenamento do território, bem como apresentar as propostas de contrato para elaboração e execução do plano dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.
24 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.