Despacho 4624/2008, de 20 de Fevereiro
Autorização a exercer funções no regime de 4 dias semanais - Dr. Mem Manuel Carmona Mendonça
Despacho 4624/2008
Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E. de 17.01.2008 (Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas):
Mem Manuel Carmona Mendonça, Assistente Hospitalar de Oftalmologia do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E. em regime de Tempo Completo 35 horas semanais, foi ao mesmo autorizado a exercer as suas funções em regime de 4 dias semanais - 28 horas semanais, ao abrigo do Decreto-Lei 325/99 de 18.08., com efeitos a 01.03.2008.
1 de Fevereiro de 2008. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Teixeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1649278.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-18 -
Decreto-Lei
325/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.
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