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Edital (extracto) 166/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro da Escola Superior de Educação, na área científica de Artes e Motricidade Humana

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 166/2008

Vítor Manuel Correia da Silva Santos, presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 5º, 7º nº1, 15º, 16º nº1, 17º, 20º, 21º e 24º, do Dec.-Lei 185/81 de 1/7 que:

1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso documental para provimento de uma vaga de professor adjunto do quadro da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Artes e Motricidade Humana, especialidade de Metodologias da Educação Visual e Tecnologias Artísticas, a que poderão concorrer:

a) Os assistentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica em que é aberto concurso;

b) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola e de disciplina ou área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto concurso;

c) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica em que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da disciplina ou área científica em que é aberto o concurso ou de área afim, que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicados na alínea a);

e) Os professores-adjuntos de outra escola superior de ensino politécnico e da disciplina (ou área científica) em que é aberto o concurso.

2 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

Cópia do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico, com a respectiva classificação;

Cópia de diploma ou certidão de habilitação profissional;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 1 deste edital;

Quatro) exemplares do curriculum vitae, e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, dactilografados ou impressos em formato A4 ou A5;

Lista completa da documentação apresentada.

3.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.

3.2 - As cópias dos trabalhos recebidos, ficarão a pertencer à Biblioteca da Escola Superior de Educação, uma vez encerrado o concurso.

3.3 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovadas.

3.4 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Educação ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.

4 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo pedagógico, científico, profissional e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, a sua relevância para a área em que é aberto concurso e a entrevista individual, quando realizada, tendo em conta os seguintes aspectos:

a) Adequação do candidato ao departamento e à área científica de Artes e Motricidade Humana;

b) Adequação do candidato à especialidade de Metodologias da Educação Visual e Tecnologias Artísticas;

c) Adequação do candidato à docência numa escola de educação do ensino superior politécnico e ao exercício da actividade no domínio e na região onde a escola se insere;

d) Trabalho desenvolvido, sua qualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade;

e) Experiência profissional no domínio do grupo de disciplinas em que é aberto o concurso e duração das actividades desenvolvidas;

f) Criatividade, capacidade de empreendimento, de organização e de estruturação.

5 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica e ao grupo de disciplinas para o qual o concurso foi aberto.

6 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista

7 - Do curriculum vitae, deverão constar:

7.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:

a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidas

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, data, local, orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação, na prática docente do candidato.

7.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência no ensino superior em elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas, responsabilidade por ateliers, aulas teóricas, práticas, incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamento para a sua realização, seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos, trabalhos didácticos e pedagógicos;

b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular, ou avaliação pedagógica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

c) Outras funções exercidas no domínio da educação, de preferência no ensino superior politécnico, indicando funções, o período de tempo, a data e o local em que o foram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato

7.3 - Actividade científica - Participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, missões científicas, devendo ser especificados a data, local e tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações); Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

7.4 - Actividade profissional - Actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exercem actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional;

7.5 - Actividade artística - elaboração e participação em projectos artísticos, individualmente e colectivamente com indicação dos locais onde as obras foram tornadas públicas e pertinência da articulação destes projectos com o âmbito da especialidade em que é aberto o concurso; participação em concursos artísticos e prémios, se obtidos.

7.6 - Actividades de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, laboratórios, apoio à actividade de gestão, apoio à gestão de infra-estruturas, participação em actividades de extensão, divulgação das actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a escola.

8 - Na análise dos dados curriculares mencionados em 7.2., 7.3., 7.4. e 7.5 serão especialmente valorizados os itens considerados adequados à especialidade para o qual o concurso é aberto.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

10 - A este concurso é atribuído carácter de urgência, com todas as legais consequências.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente na Escola Superior de Educação ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço:

Escola Superior de Educação do Porto

Concurso ESE/D/06/2008

Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200 - 465 Porto.

6 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Vítor Correia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649265.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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