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Aviso 4379/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Preenchimento de um posto de professor do 1.º ciclo do ensino básico para a secção portuguesa do ciclo primário da Escola Europeia de Bruxelas II

Texto do documento

Aviso 4379/2008

1 - Faz-se público que, pelo período de 20 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, se encontram abertas as inscrições para o preenchimento de um posto de professor do 1º ciclo do Ensino básico para a secção portuguesa do ciclo primário da Escola Europeia de Bruxelas II, Bruxelas.

2 - A colocação na Escola Europeia é feita em regime de destacamento ao abrigo da alínea d) do artigo 68º e do artigo 69º do Decreto-Lei nº. 139-A/90, de 28 de Abril - Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário - com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro.

3 - Poderão inscrever-se professores do 1º ciclo do Ensino básico, licenciados, de nacionalidade portuguesa, pertencentes ao quadro de nomeação definitiva ou ao quadro de zona pedagógica, em efectivo exercício de funções docentes no presente ano lectivo, titulares duma classe regular do 1º ciclo do Ensino básico no presente ano lectivo, que possuam, pelo menos, seis anos de efectivo exercício de funções docentes como titulares de classes regulares do 1º ciclo do Ensino básico nos últimos oito anos e bons conhecimentos de língua francesa oral.

4 - A inscrição deverá ser formalizada mediante carta dirigida ao Inspector-Geral da Educação, dela devendo constar, detalhadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, idade número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone.

b) Categoria, natureza do vínculo e indicação da escola a que pertence.

5 - A carta com o pedido de inscrição deverá ser acompanhada de:

5.1 - Declaração emitida pelo superior hierárquico, que descreva com pormenor o tipo e a qualidade do desempenho profissional no período referido no n.º 3.

5.2 - Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado, do qual constem, em especial, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica (licenciatura ou equivalente) para o exercício de funções docentes no 1º ciclo do Ensino básico, com indicação da respectiva classificação.

b) Experiência profissional, com indicação:

Do tempo de serviço prestado na função pública.

Do tempo de serviço efectivamente prestado na carreira docente, ano a ano, e dos respectivos locais.

De funções e ou cargos exercidos no âmbito da Educação, com interesse para o posto para que se inscreve.

c) Formação profissional e aperfeiçoamento profissional, bem como eventual habilitação ou aptidão especial nas áreas da música, educação plástica e ou educação física.

d) Conhecimentos na óptica do utilizador (Windows/Word/Excel).

e) Línguas estrangeiras que fala e escreve e grau de consecução em cada uma delas, em especial na língua francesa.

f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para o desempenho de funções docentes na Escola Europeia.

6 - A carta com o pedido de inscrição, acompanhada de demais documentação, deverá ser entregue pessoalmente ou remetida por correio registada para a seguinte morada: Inspecção-Geral da Educação - Inscrição para as Escolas Europeias - Ciclo Primário - Avenida 24 de Julho, n.º 136 - 3º - 1350-346 Lisboa.

7 - Aos interessados poderá ser exigida comprovação dos elementos referidos nos números 3, 4 e 5.

8 - Os inspectores da Inspecção-Geral da Educação em funções junto das Escolas Europeias, após uma análise da documentação enviada, procederão à selecção de, no máximo, dez das inscrições, tendo em conta a posse dos requisitos mais adequados ao exercício da docência na Escola Europeia de Bruxelas II, com vista à participação numa entrevista.

9 - Na entrevista, serão sobretudo apreciados os conhecimentos pedagógico-didácticos, a experiência profissional e a aptidão profissional para o desempenho de funções na Escola Europeia de Bruxelas II, bem como os conhecimentos da língua francesa oral.

10 - Com o objectivo de se proceder à elaboração da proposta de destacamento para o preenchimento do posto em causa, será previamente organizada uma lista ordenada dos professores que participaram na entrevista.

11 - A mencionada lista é válida para eventuais vagas que possam vir a ocorrer no ano lectivo de 2008/2009.

12 - Da selecção mencionada no número 8 e da lista ordenada mencionada no número 10 não cabe recurso hierárquico.

31 de Janeiro 2008. - O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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