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Aviso 4336/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Listas de Antiguidade de Pessoal Não Docente

Texto do documento

Aviso 4336/2008

De acordo com o ponto 1 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31/03 torna-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal não docente, das quais cabe reclamação a apresentar no prazo de 30 dias a contar da data de publicação.

2 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, José Alberto de Queirós Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649072.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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