Considerando que nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, pode ser concedida aos funcionários e agentes do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, a equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público.
Considerando que a funcionária, Rosália Maria Lopes de Jesus Rosa, Inspectora Superior Principal, a exercer funções no Centro Local do Lis desta Autoridade para as Condições do Trabalho, está inscrita no mestrado "Migrações, Inter-Etnicidades e Transnacionalismo" da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa e se propõe apresentar no âmbito do mesmo, a dissertação com o tema "Condições de Trabalho e de Segurança Higiene e saúde no Trabalho dos Imigrantes em Portugal: Estudo de um caso".
Considerando o requerimento da interessada, o interesse dos serviços, o parecer emitido pela respectiva unidade orgânica, e o interesse de que se reveste o referido mestrado.
Ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 17377/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2005, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, determino o seguinte:
1 - É concedida a equiparação a bolseiro à Inspectora Superior Principal, Rosália Maria Lopes de Jesus Rosa, até 31 de Julho de 2008, com produção imediata de efeitos;
2 - A concessão da equiparação a bolseiro é feita sob a modalidade de dispensa temporária parcial do exercício das funções, durante dois dias por semana;
3 - Após o termo do período de equiparação a bolseiro deve a funcionária, no prazo de 60 dias, apresentar um relatório detalhado da actividade desenvolvida, assim como toda a documentação que lhe serviu de fundamento.
21 de Janeiro de 2008. - O Inspector-Geral do Trabalho, Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.