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Anúncio (extracto) 1018/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação de Futebol Popular de Fafe

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1018/2008

Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Fafe, a cargo da notária Maria Cristina Azevedo Pinho Sousa, em 13 de Janeiro de 1998, de fl. 10 a f. 13 do livro de escrituras diversas n.º 368-B, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede no lugar do Assento, da freguesia de Revelhe, deste concelho de Fafe, podendo ser transferida para outro local da área jurisdicional do concelho de Fafe, mediante proposta da direcção, aprovada em assembleia geral;

A sua duração é por tempo indeterminado e tem por objecto a «organização do campeonato e taça de futebol popular de Fafe, modalidades desportivas amadoras»;

Constituem receitas da A. F. P. F. as quotas dos clubes associados, os subsídios provenientes do poder autárquico, de instituições e outros organismos oficiais, bem como de campanhas de angariação de fundos, torneios e comparticipações em outras provas;

Podem ser associados todos os clubes com sede no concelho de Fafe, que se inscrevam e aceitem os estatutos e regulamentos;

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota anual a estabelecer em assembleia geral e podem exonerar-se a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com a A. F. P. F. até à data da sua exoneração e só podem ser excluídos por falta grave, apreciada pela direcção e após ratificada em assembleia geral;

a) A assembleia geral, constituída por todos os associados da A. F. P. F., no pleno gozo dos seus direitos estatutários e regulamentares, cuja mesa será constituída por um presidente e dois secretários;

b) A direcção, constituída por um mínimo de cinco membros eleitos em assembleia geral, é composta por um presidente, dois secretários e um tesoureiro;

c) O conselho fiscal, constituído por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral.

O mandato dos órgãos sociais durará dois anos;

No que os respectivos estatutos forem omissos fica a A. F. P. F a reger-se pela lei vigente e pelo regulamento interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.

Está conforme com o original.

14 de Janeiro de 1998. - A Primeira-Ajudante, Maria Adelina Alves Silva Lopes.

3000228260

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648907.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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