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Aviso 4285/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificações profissionais em técnico profissional de construção civil de 2.ª classe e assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 4285/2008

Reclassificações profissionais

Torna-se público que, por deliberação do nosso Conselho de administração, em sua reunião de 2007/11/30, nos termos da alínea e), do artigo 2.º e n.º. 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09, foram feitas as seguintes reclassificações, a saber:

Cândido Manuel Lima Amorim, reclassificado profssionalmente como Técnico Profissional de Construção Civil de 2.ª classe - esc. 1, índ. 190 (199);

José Joaquim Pereira Silva, reclassificado profissionalmente como Técnico Profissional de Construção Civil de 2.ª classe - esc. 2, índ. 200 (209);

Manuel Augusto Torres Lima, reclassificado profissionalmente como Técnico Profissional de Construção Civil de 2.ª classe - esc. 3, índ. 210 (218);

Amadeu Ferreira Gomes, reclassificado profissionalmente como Técnico Profissional de Construção Civil de 2.ª classe - esc. 3, índ. 210 (218);

Jorge Manuel Fernandes Antunes Viana, reclassificado profissionalmente como Assistente Administrativo - esc 1, índ 190 (199).

Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

28 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

2611086911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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