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Aviso 4218/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Discussão Pública sobre Operação de Loteamento na Herdade das Valadas, concelho de Montemor-o-Novo

Texto do documento

Aviso 4218/2008

Discussão Pública sobre Operação de Loteamento na Herdade das Valadas, concelho de Montemor-o-Novo

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado com alterações em anexo ao Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, com a duração de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, respeitante ao projecto de operação loteamento sita na Herdade das Valadas, freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, cuja aprovação foi requerida por Sousa Cunhal Turismo S. A., para o seu prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Montemor-o-Novo sob a ficha n.º 00129/150585 da referida freguesia e inscrito na matriz cadastral rústica sob o n.º 137 da Secção D da mesma freguesia.

O processo poderá ser consultado das 9h às 12h30 min e das 14h às 17h30 min na Secção de Obras Particulares da Divisão de Administração Urbanística desta Câmara Municipal, podendo todos os interessados apresentarem, no decorrer do prazo acima indicado, observações, sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimento, devendo sempre fazê-los por escrito e devidamente fundamentados.

4 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

2611086701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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