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Aviso 4205/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Medidas preventivas na área do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Loures

Texto do documento

Aviso 4205/2008

Medidas preventivas na área do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Loures

Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Loures aprovou em 19 de Setembro de 2006, o estabelecimento de Medidas Preventivas referentes ao Plano de Pormenor da Zona Nascente de Loures, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 112º do Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, com o seguinte Regulamento.

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Dias Teixeira.

Regulamento das Medidas Preventivas para a Área de Intervenção do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Loures

Artigo 1º

Objectivos

As medidas preventivas têm por objectivo evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa comprometer ou tornar mais onerosa a execução do plano de pormenor da zona nascente de Loures.

Artigo 2º

Âmbito territorial

As medidas preventivas aplicam-se na parte não urbanizada da área de intervenção do plano de pormenor da zona nascente de Loures, conforme delimitado na planta anexa.

Artigo 3º

Âmbito material

As medidas preventivas consistem na proibição das seguintes acções, quando não sejam de iniciativa municipal:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à câmara municipal;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Artigo 4º

Âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor do plano de pormenor da zona nascente de Loures.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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