Prorrogação de contrato de trabalho a termo resolutivo
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 28 de Janeiro de 2008, no uso da competência conferida pela alínea a), do nº. 2, do artigo 68º, da lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi prorrogado, por mais 1 ano, o prazo do contrato de trabalho a termo resolutivo, celebrado em 20 de Fevereiro de 2006, ao abrigo do nº. 4, do artigo 9º, da lei nº. 23/04, de 22 de Junho com, Fabiana Rita Mateus Dinis Freire, para o exercício das funções de Técnico Superior de 2ª Classe, ficando válido até 20 de Fevereiro de 2009.
A celebração do contrato foi publicada no Diário da República, I2.ª série, nº. 47, de 7 de Março de 2006.
30 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltês.
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