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Resolução da Assembleia da República 63/2003, de 28 de Julho

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Sumário

Eleição de dois representantes para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 63/2003
Eleição de dois representantes para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de Setembro, e dos artigos 279.º e seguintes do Regimento, designar para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos os seguintes deputados:

Maria Teresa da Silva Morais.
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Aprovada em 3 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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