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Aviso 4181/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/98

Texto do documento

Aviso 4181/2008

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/98

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/98 (processo 81/07), requerido por Maria de Fátima Carvalho Pinto, residente no lugar das Leiras, freguesia de Campelo, município de Baião, para o prédio urbano sito no lugar das Leiras, da freguesia de Campelo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Baião sob o n.º 01885/210898, a que corresponde o lote n.º 93, do referido alvará de loteamento, pelo período de 15 dias úteis, contados a partir do 8.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido - alteração das áreas de implantação e de construção. A área de implantação passa para 316,26 m2 e a de construção passa para 948,78 m2.É proposto um anexo com 18,00 m2.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo junto da secretaria desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que os apresentam.

20 de Novembro de 2007. - O Vereador, com delegação de competências, Luís Manuel de Carvalho.

2611086624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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