Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da lei 100/99, de 31/3, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal ao serviço deste Município, referente ao ano 2007, se encontra afixada nos locais de trabalho, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96 do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
25 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
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