Despacho (extracto) 4355/2008, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Escola Náutica Infante D. Henrique
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Fonte: Diário da República n.º 35/2008, Série II de 2008-02-19.
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Data:
2008-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Reclassificação profissional do guarda-nocturno Armindo Diniz da Escola Náutica Infante D. Henrique
Despacho (extracto) n.º 4355/2008
Por despacho de 23 de Janeiro de 2008 do Presidente do Conselho Directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique, foi autorizada a reclassificação profissional, nos termos do artigo 7º, nº1 alínea a) b) e c)) e nº2 do Decreto-Lei nº497/99, de 19 de Novembro, do Guarda-Nocturno de nomeação definitiva do quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, Armindo Diniz, para a categoria de Operário da carreira de Operário Qualificado do quadro de pessoal não docente desta Escola, ficando posicionado no escalão 4 índice 165 da tabela do regime geral do estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.
25 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Abel da Silva Simões.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1648674.dre.pdf .
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