Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 4355/2008, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional do guarda-nocturno Armindo Diniz da Escola Náutica Infante D. Henrique

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4355/2008

Por despacho de 23 de Janeiro de 2008 do Presidente do Conselho Directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique, foi autorizada a reclassificação profissional, nos termos do artigo 7º, nº1 alínea a) b) e c)) e nº2 do Decreto-Lei nº497/99, de 19 de Novembro, do Guarda-Nocturno de nomeação definitiva do quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, Armindo Diniz, para a categoria de Operário da carreira de Operário Qualificado do quadro de pessoal não docente desta Escola, ficando posicionado no escalão 4 índice 165 da tabela do regime geral do estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

25 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Abel da Silva Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648674.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda