Despacho 14396/2003, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 169, de 24.07.2003, Pág. 11017
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Data:
2003-07-24
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Reconhece à Associação dos Bombeiros Voluntários de Azambuja, com sede na Rua de José Ramos Vides, em Azambuja, a isenção de IRC.
Despacho 14396/2003(2.ªsérie). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação dos Bombeiros Voluntários de Azambuja, com o número de identificação de pessoa colectiva 501130284, com sede na Rua de José Ramos Vides, em Azambuja, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data de entrada em vigor do Código do IRC, uma vez que a Associação está registada, desde 14 de Janeiro de 1932, no Governo Civil do Distrito de Lisboa, sendo considerada pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.
A partir de 1 de Janeiro de 2001, a isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
5 de Junho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Subdirector-Geral, José Rodrigo de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/24/plain-164855.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/164855.dre.pdf .
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