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Despacho 4312/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 4312/2008

Lista n.º 149/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 26 de Dezembro de 2007, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15 da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de Nascimento

Perla Pessoa de Oliveira...28-10-77

Luciano Soares de Souza...14-01-89

Ruth Marques Teixeira...11-01-52

Eline de Almeida Campos...07-07-89

Rogério Santos da Silva...09-02-79

Andréia da Penha Vieira...24-06-66

Sandra Mara Pereira...28-03-70

Ronan Rodrigues do Amaral...13-09-72

Márcio Aurélio Mendes...03-06-78

Sandra Roberia Lopes de Sena Mello da Cruz...13-03-78

Marcos Antonio Bresolim...07-11-64

Luiz Nascimento Barrêto...25-08-70

João Paulo Arice...08-10-76

30 de Janeiro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1648061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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