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Decreto 31/2003, de 24 de Julho

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Sumário

Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio, com a área de 700 m2, situada na povoação de Cabaços, freguesia de Albergaria da Serra, concelho de Arouca, integrada no perímetro florestal da serra da Freita.

Texto do documento

Decreto 31/2003
de 24 de Julho
A assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Albergaria da Serra, concelho de Arouca, solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno baldio, com a área de 700 m2, integrada no perímetro florestal da serra da Freita, o qual foi constituído pelo Decreto de 21 de Setembro de 1940, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 226, de 27 de Setembro de 1940.

A área em causa situa-se na povoação de Cabaços, freguesia de Albergaria da Serra, concelho de Arouca, e nela existem duas casas já construídas há mais de 20 anos, aplicando-se assim o disposto no artigo 39.º da Lei 68/93, de 4 de Setembro, não tendo por tal motivo um uso florestal, para efeitos do disposto na parte IV do artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901.

Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, o Instituto da Conservação da Natureza, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e a Câmara Municipal de Arouca.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Exclusão do regime florestal parcial
1 - É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 21 de Setembro de 1940, uma parcela de terreno baldio, com a área total de 700 m2, a qual está integrada no perímetro florestal da serra da Freita, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior situa-se na povoação de Cabaços, freguesia de Albergaria da Serra, concelho de Arouca.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Assinado em 4 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-04 - Lei 68/93 - Assembleia da República

    APROVA A LEI DOS BALDIOS, PROCEDENDO A DEFINIÇÃO DA SUA NATUREZA, REGRAS DE USO E FRUIÇÃO, GESTÃO, EXTINÇÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL DE QUE DEPENDEM, RECENSEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO. ESTE DIPLOMA SERA REGULAMENTADO NO PRAZO DE 90 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO MESMO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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