Aviso
Por ordem superior se torna público que a Embaixada de Portugal em Berna notificou o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros, em 30 de Junho de 1983, de estarem cumpridas as formalidades constitucionais para que a Convenção Relativa à Emissão de Certidões Multilingues de Actos de Registo Civil, de 8 de Setembro de 1976, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 34/83, de 12 de Maio, possa ser aplicável em Portugal.
Além de Portugal, já são Partes da Convenção a Áustria, a Espanha, a Itália e o Luxemburgo, para as quais a Convenção entrará em vigor em 30 de Julho de 1983.
Direcção dos Serviços Jurídicos e de Tratados, 19 de Julho de 1983. - O Director-Geral, Carlos Augusto Fernandes.