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Aviso DD730, de 30 de Julho

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Sumário

Torna público ter a Embaixada de Portugal em Berna notificado o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros de estarem cumpridas as formalidades constitucionais para que a Convenção Relativa à Emissão de Certidões Multilingues de Actos de Registo Civil, de 8 de Setembro de 1976, possa ser aplicável em Portugal.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que a Embaixada de Portugal em Berna notificou o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros, em 30 de Junho de 1983, de estarem cumpridas as formalidades constitucionais para que a Convenção Relativa à Emissão de Certidões Multilingues de Actos de Registo Civil, de 8 de Setembro de 1976, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 34/83, de 12 de Maio, possa ser aplicável em Portugal.

Além de Portugal, já são Partes da Convenção a Áustria, a Espanha, a Itália e o Luxemburgo, para as quais a Convenção entrará em vigor em 30 de Julho de 1983.

Direcção dos Serviços Jurídicos e de Tratados, 19 de Julho de 1983. - O Director-Geral, Carlos Augusto Fernandes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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