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Aviso (extracto) 4044/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Marcação do primeiro teste do ciclo de avaliação IT 2 ao abrigo do nº 3.7 do Regulamento

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4044/2008

Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do grupo de Administração Tributária, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005, informam-se os interessados que o primeiro teste do ciclo de avaliação destinado aos Inspectores Tributários nível 1, grau 4 (ex-técnicos economistas estagiários) ao abrigo do n.º 3.7 do Regulamento, se realizará no dia 28 de Junho de 2008, às 10 horas na Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, nº. 115, 1099-069 Lisboa.

1 - A lista dos funcionários a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Imposto sobre o Valor Acrescentado

b) Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias;

c) Imposto Municipal sobre Imóveis

d) Estatuto dos Benefícios Fiscais;

e) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

f) Imposto do Selo;

g) lei Geral Tributária;

h) Código de Procedimento e de Processo Tributário

i) Princípios Constitucionais do Sistema Fiscal Português;

3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.

4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de 15 minutos na sala que lhes foi destinada.

5 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

6 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, caneta ou esferográfica de cor preta.

7 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips, ou computadores.

10 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

30 de Janeiro de 2008. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647978.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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