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Relatório 6-D/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Relatório e contas de 2002

Texto do documento

Relatório 6-D/2008

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (4.ª Secção). Matrícula n.º 1375; identificação de pessoa colectiva n.º 502697903; número e data da apresentação: 2435/030521.

Maria da Graça Bicho Martins, segunda-ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (4.ª Secção):

Certifica, que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002 cuja publicação se pretende na íntegra.

Está conforme o original.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria da Graça Bicho Martins.

Relatório e contas de 2002

Relatório do conselho de administração

Srs. Accionistas:

No cumprimento das disposições legais e estatutárias, vem o conselho de administração submeter à aprovação de VV. Exa.s, o seu relatório de gestão, bem como as contas relativas ao exercício de 2002.

I - Actividade da empresa

Durante o exercício de 2002, a Petrofinac adquiriu as seguintes participações:

1 - No Crédito Predial Português: subscrição, em 25 de Fevereiro, no âmbito do aumento de capital realizado pelo CPP, de 1 147 333 acções, ao preço de 14,35 euros por acção, o que totalizou o montante de 16 464 228,55 euros.

Em 31 de Dezembro de 2002, a Petrofinac possuía 14 935 522 acções do Crédito Predial Português que representavam 26,67 % do seu capital social.

Financiamento:

As participações adquiridas em 2002 foram possíveis dado o accionista, Banco Totta & Açores, S. A., ter dotado a sociedade dos meios financeiros necessários, através da concessão de prestações acessórias de capital, conforme previsto no artigo 4.º dos Estatutos.

Durante o ano de 2002, o Banco Totta & Açores contribuiu com o montante de 39 200 000 euros, ascendendo a 108 582 787,48 euros o total de prestações acessórias concedidas.

II - Órgãos sociais

O Dr. Ludgero, Francisco Fernandes Pereira apresentou a renúncia às funções de administrador, em 27 de Novembro de 2002.

III - Perspectivas futuras

Prevê-se que a sociedade venha a ser extinta, durante o 1.º semestre de 2003, no âmbito da projectada fusão por incorporação na Foggia, SGPS, S. A.

IV - Proposta de aplicação de resultados

O conselho de administração, tendo em conta o resultado líquido do exercício, no montante de 20 164 762,46 euros, propõe que o mesmo seja transferido para resultados transitados.

Lisboa, 28 de Janeiro de 2003. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Balanços em 31 de Dezembro de 2002 e 2001

ACTIVO

(ver documento original)

CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO

(ver documento original)

O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.) - O Técnico Oficial de Contas, (Assinatura ilegível.)

Demonstrações dos resultados por natureza para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2002 e 2001

CUSTOS E PERDAS

(ver documento original)

PROVEITOS E GANHOS

(ver documento original)

O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.) - O Técnico Oficial de Contas, (Assinatura ilegível.)

Demonstração dos resultados por funções para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2002 e 2001

(ver documento original)

O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.) - O Técnico Oficial de Contas, (Assinatura ilegível.)

Anexo ao balanço e à demonstração dos resultados por natureza em 31 de Dezembro de 2002

Nota introdutória:

A Petrofinac - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., é uma sociedade anónima constituída em 5 de Fevereiro de 1992 e tem como objecto social a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.

Desde 12 de Janeiro de 2000 que o Banco Totta & Açores detém a totalidade do capital da empresa, que anteriormente se encontrava na posse da Companhia de Seguros Mundial Confiança.

As notas que se seguem respeitam a numeração sequencial definida no Plano Oficial de Contabilidade. As notas cuja numeração se encontra ausente deste anexo não são aplicáveis à empresa ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras anexas.

3 - Bases de apresentação e principais critérios valorimétricos:

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas a partir dos livros e registos contabilísticos da sociedade, mantidos de acordo com princípios de contabilidade geralmente aceites em Portugal.

Os principais critérios valorimétricos utilizados na preparação das demonstrações financeiras foram os seguintes:

a) Especialização de exercícios. - A sociedade regista as suas receitas e despesas de acordo com o princípio da especialização de exercícios, sendo reconhecidas à medida que são geradas, independentemente do momento do seu recebimento ou pagamento. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas de acréscimos e diferimentos.

b) Os investimentos financeiros são valorizados ao método de equivalência patrimonial, isto é, as participações são inicialmente contabilizadas pelo custo de aquisição, o qual deve ser acrescido ou reduzido:

1) Do valor correspondente à proporção nos resultados líquidos da empresa filial ou associada;

2) Do valor correspondente a proporção noutras variações nos capitais próprios da empresa filial ou associada.

c) Dívidas a terceiros. - As operações em moeda estrangeira foram registadas ao câmbio da data considerada para a operação.

6 - Impostos:

Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse período.

7 - Pessoal ao serviço da empresa:

Durante o exercício de 2002, a empresa não teve empregados ao seu serviço.

10 - Movimento nas rubricas do activo imobilizado constantes do balanço:

(ver documento original)

A Petrofinac participou no aumento de capital social do Crédito Predial Português, ocorrido em Fevereiro de 2002, subscrevendo 1 147 333 novas acções ao preço de 14,35 euros por acção, tendo desembolsado o montante total de 16 464 228,55. Com a subscrição a Petrofinac passou a deter uma percentagem de 26,6706 %.

O CPP procedeu a um aumento de capital de 235 000 000 de euros para 280 000 000 de euros, mediante a emissão de 9 000 000 de novas ordinárias, com valor nominal de cinco euros e prémio de emissão de 9,35 euros.

O método de equivalência patrimonial utilizado para reavaliar a participação financeira da empresa Crédito Predial Português foi feito da seguinte forma:

Lucro a imputar à Petrofinac (em euros):

(ver documento original)

Variação positiva nas rubricas de capital próprio que não respeitem a resultados (em euros):

Variação no capital pelo aumento de capital:

(ver documento original)

12 - Diplomas utilizados:

A Petrofinac é uma sociedade que possui na sua carteira de Investimentos Financeiros - Empresas do Grupo, uma participação de 26,6706 % no Crédito Predial Português, que é reavaliada pelo método de equivalência patrimonial de acordo com o Decreto-Lei 238/91 de 2 de Julho. Os cálculos que suportam esta reavaliação estão evidenciados no ponto 10 deste anexo.

16 - Participação noutras empresas:

A Petrofinac - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., em 31 de Dezembro de 2002, detinha as seguintes participações:

(ver documento original)

Estas duas sociedades estão incluídas no perímetro de consolidação do Grupo Totta em Portugal. As demonstrações financeiras são preparadas no Banco Totta & Açores, S. A., na sede na Rua Áurea, 88, Lisboa.

36 - Composição do capital social:

O capital social está representado por 5000 acções com valor nominal de 10 euros cada, totalmente subscrito e realizado pelo Banco Totta & Açores, S. A.:

(ver documento original)

40 - Variação nas outras rubricas de capital próprio:

(ver documento original)

As prestações acessórias de capital foram concedidas pelo único accionista da empresa - Banco Totta & Açores, S. A.

43 - Remunerações aos órgãos sociais:

Os órgãos sociais não auferem qualquer remuneração.

45 - Demonstração de resultados financeiros:

CUSTOS E PERDAS

(ver documento original)

PROVEITOS E GANHOS

(ver documento original)

46 - Demonstração de resultados extraordinários:

CUSTOS E PERDAS

(ver documento original)

PROVEITOS E GANHOS

(ver documento original)

O valor de 85 208,35 euros registado na rubrica de restituição de impostos, diz respeito a uma devolução, por parte da Direcção-Geral de Impostos. A reclamação graciosa feita pela sociedade teve origem num erro dos cálculos do imposto a pagar, no Modelo 22 de 2000.

48 - Estado e outros entes públicos:

Em 31 de Dezembro de 2002, os saldos com estas entidades tinham a seguinte composição:

(ver documento original)

50 - Outras informações importantes:

A rubrica de outros credores apresentava no final de 2001 um valor de 22 693 747,87 euros, que diz respeito à compra de 952 955 acções do Banco Santander Portugal à empresa chilena SOINCE, pertencente ao Grupo Santander Central Hispano.

Na mesma data, a Petrofinac detinha no seu activo um depósito de 20 000 000 de dólares, aplicados num depósito a prazo de curto prazo.

O pagamento àqueles credores concretizou-se em 6 de Fevereiro de 2002, originando uma diferença de câmbio desfavorável de 390 277,98 euros. Contudo, na mesma data, do contra valor em euros do depósito em dólares resultou uma diferença de câmbio favorável de 364 698,17 euros, que acrescida dos juros da aplicação efectuada, no montante de 32 563,50 euros, gerou um resultado financeiro positivo de 6783,94 euros.

O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.) - O Técnico Oficial de Contas, (Assinatura ilegível.)

Certificação legal das contas

1 - Introdução. - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da Petrofinac - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2002 (que evidencia um total de balanço de 184 014 119 euros e um total de capital próprio de 184 008 782 euros, incluindo um resultado líquido de 20 164 762 euros), a demonstração dos resultados por naturezas e funções do exercício findo naquela data, e o correspondente anexo.

2 - Responsabilidades. - É da responsabilidade do conselho de administração a preparação de demonstrações financeiras que representem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da empresa e o resultado das suas operações, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

4 - Âmbito. - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Directrizes Técnicas de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.

Para tanto, o referido exame incluiu:

A verificação, na base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo conselho de administração, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

6 - Opinião. - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas apresentam, de forma verdadeira e apropriada em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Petrofinac -

Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., em 31 de Dezembro de 2002, o resultado das suas operações no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

Lisboa, 10 de Março de 2003. - M. Rodrigues, B. Assunção e Associado - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por António de Moura Rodrigues.

Relatório e parecer do fiscal único do exercício de 2002

Nos termos da lei e dos estatutos da sociedade, apresentamos a VV. Exa.s, no desempenho das funções de fiscal único da Petrofinac - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., o nosso relatório e parecer relativo ao exercício de 2002.

Ao longo do exercício analisámos registos contabilísticos e respectivos documentos base e, no final do ano, examinámos o balanço, a demonstração dos resultados por naturezas e funções, o correspondente anexo e o relatório do conselho de administração, documentos que estão em conformidade com a lei, com os estatutos da sociedade e com os registos contabilísticos. Os esclarecimentos que solicitámos, foram-nos sempre prestados com prontidão.

O relatório de gestão do conselho de administração complementa os esclarecimentos dos documentos contabilísticos finais e descreve adequadamente a actividade da sociedade no exercício de 2002.

Emitimos a certificação legal das contas, com data de 10 de Março de 2003, e o relatório de fiscalização.

Não detectámos, nem tomámos conhecimento de situações que estivessem em discordância com o contrato da sociedade ou com os preceitos legais ou regulamentares aplicáveis.

Apreciámos a proposta de aplicação de resultados apresentada pelo conselho de administração, que satisfaz o disposto na lei e no pacto social.

Face ao que precede e à certificação legal das contas, somos de parecer que:

1.º Aproveis o relatório, o balanço, a demonstração dos resultados por naturezas e funções e correspondente anexo, apresentados pelo conselho de administração, relativos a 2002.

2.º Aproveis a aplicação de resultados proposta pelo conselho de administração.

Lisboa, 10 de Março de 2003. - O Fiscal Único, M. Rodrigues, B. Assunção e Associado - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por António de Moura Rodrigues.

2000995535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-02 - Decreto-Lei 238/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86 de 3 de Dezembro e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei 262/86 de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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