Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 995/2008, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Constituição da Associação Motard Cavaleiros da Estrada

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 995/2008

Certifico que, por escritura de 14 de Junho de 2006, exarada a fl. 48 do livro de notas n.º 28-A deste Cartório Notarial, a cargo de João Ricardo da Costa Menezes, respectivo notário, foi constituída uma associação de índole desportiva, recreativa e cultural, sem carácter lucrativo, sob a denominação Associação Motard Cavaleiros da Estrada, NIPC provisório P 507717864.

Sede: Rua de Fernandes Costa, n.º 133, n.º 1, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto;

Objecto: promover o motociclismo em todas as suas vertentes e dinamizar junto dos seus associados e respectivos familiares actividades relacionadas com a satisfação de interesses como o bem-estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos tempos livres, através da prática de actividades de desporto, cultura e recreio.

Associados: pode adquirir a qualidade de associado qualquer pessoa, singular ou colectiva, com vista a promover o motociclismo em todas as suas vertentes e que integre as características e fins da Associação e aceite os presentes estatutos.

Admissão de associados:

1 - A admissão de associados efectuar-se-á mediante proposta por escrito e é da competência da direcção. Podem associar-se todos os profissionais que integrem os quadros da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Guarda Prisional, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Polícia Marítima, funcionários e magistrados do Ministério da Justiça, seus familiares e amigos, desde que as suas candidaturas sejam aceites pelos corpos gerentes da Associação.

2 - As pessoas ou instituições que promovam os objectivos da Associação que pretendam associar-se à mesma são considerados associados extraordinários e, por isso, não partilham dos direitos e responsabilidades descritos nos artigos 9.º e 10.º, pelo que não terão direito a voto e não estarão obrigados ao pagamento das quotas.

3 - Nas mesmas condições do número anterior encontram-se os familiares dos associados, mas que se consideram associados especiais.

Está conforme, declarando que na parte omitida nada há que altere, prejudique ou restrinja as especificações legais da parte transcrita.

14 de Junho de 2006. - O Notário, João Ricardo da Costa Menezes.

3000210317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647963.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda