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Aviso 4033/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal de Serpa

Texto do documento

Aviso 4033/2008

João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Serpa.

Torna público torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 74.º e 77.º ex vi do n.º 7 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que, em reunião do órgão executivo realizada em 21 de Novembro de 2007, foi deliberado, por unanimidade, iniciar o processo de Revisão do Plano Director Municipal de Serpa.

O prazo previsto para a revisão do Plano Director Municipal é de 24 meses.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º ex vi do n.º 7 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, foi deliberado ainda estabelecer o prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão, as quais devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

Mais se anuncia que o processo de revisão do Plano Director Municipal de Serpa se encontra disponível para consulta nas instalações da Câmara Municipal (Sector de Atendimento ao Público), sita na Praça da República, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente (9 horas às 16 horas e 30 minutos).

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, na imprensa nacional e regional, bem como nos locais públicos do costume.

24 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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