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Edital 154/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Edital n.º 10/2008 - Rectificação do Plano Director Municipal

Texto do documento

Edital 154/2008

Rectificação do Plano Director Municipal

Élio Manuel Delgado da Maia, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público, que a Assembleia Municipal de Aveiro, por deliberação tomada na quarta reunião da Sessão Ordinária do mês de Dezembro, realizada a 14 de Janeiro de 2008, aprovou uma rectificação ao Plano Director Municipal de Aveiro ao abrigo do artigo 97º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

A rectificação supra mencionada incidiu sobre os artigos 7º, n.º 2; 31º, n.º3 e 51º, n.º 2 do Regulamento do Plano Director Municipal e consta do anexo agregado ao presente Edital.

Nos termos do artigo 148º do citado diploma o presente Edital e respectivo anexo vão ser publicados na 2.ª série do Diário da República.

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Élio Manuel Delgado da Maia.

ANEXO

Secção 2

Zonas de construção

Artigo 7º

(Profundidade da construção)

1 - [...]

2 - Os pisos destinados a comércio, armazéns e indústria legalmente permitida, quando localizados no r/c de construções de habitação uni e multifamiliar, não poderão exceder a profundidade máxima de 30 metros.

[...]

Sub-Secção 2.5

Zona Industrial e de Armazenagem

Artigo 31º

(Disposições gerais)

1 - [...]

2 - [...]

3 - Para os novos Planos de Pormenor, loteamentos e licenciamentos industriais deverão ser tidas como referência as seguintes regras:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

4 - [...]

5 - [...]

[...]

SECÇÃO 5

Disposições complementares

Artigo 51º

(Planos Municipais de Ordenamento do Território a elaborar)

1 - [...]

2 - A ocupação das novas zonas industriais, identificadas na Planta de Ordenamento e listagem anexa, deverá ser preferencialmente precedida de Plano de Pormenor ou operação de loteamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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