Rectificação do Plano Director Municipal
Élio Manuel Delgado da Maia, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público, que a Assembleia Municipal de Aveiro, por deliberação tomada na quarta reunião da Sessão Ordinária do mês de Dezembro, realizada a 14 de Janeiro de 2008, aprovou uma rectificação ao Plano Director Municipal de Aveiro ao abrigo do artigo 97º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
A rectificação supra mencionada incidiu sobre os artigos 7º, n.º 2; 31º, n.º3 e 51º, n.º 2 do Regulamento do Plano Director Municipal e consta do anexo agregado ao presente Edital.
Nos termos do artigo 148º do citado diploma o presente Edital e respectivo anexo vão ser publicados na 2.ª série do Diário da República.
22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Élio Manuel Delgado da Maia.
ANEXO
Secção 2
Zonas de construção
Artigo 7º
(Profundidade da construção)
1 - [...]
2 - Os pisos destinados a comércio, armazéns e indústria legalmente permitida, quando localizados no r/c de construções de habitação uni e multifamiliar, não poderão exceder a profundidade máxima de 30 metros.
[...]
Sub-Secção 2.5
Zona Industrial e de Armazenagem
Artigo 31º
(Disposições gerais)
1 - [...]
2 - [...]
3 - Para os novos Planos de Pormenor, loteamentos e licenciamentos industriais deverão ser tidas como referência as seguintes regras:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
4 - [...]
5 - [...]
[...]
SECÇÃO 5
Disposições complementares
Artigo 51º
(Planos Municipais de Ordenamento do Território a elaborar)
1 - [...]
2 - A ocupação das novas zonas industriais, identificadas na Planta de Ordenamento e listagem anexa, deverá ser preferencialmente precedida de Plano de Pormenor ou operação de loteamento.