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Despacho 4261/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Deliberação, plano de estudos e estrutura curricular do 2.º ciclo em Engenharia Geográfica

Texto do documento

Despacho 4261/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2006-10-25, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de mestrado em Engenharia Geográfica, da Faculdade de Ciências desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Geográfica, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-680/2007, cuja estrutura curricular e plano se estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.

3 - Curso: Engenharia Geográfica.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Geográfica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Engenharia Geográfica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Todas as escolhas do estudante são sujeitas à aprovação pela Comissão de Mestrado.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Mestrado

Engenharia Geográfica

1º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Mestrado

Engenharia Geográfica

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Mestrado em Engenharia Geográfica

QUADRO N.º 4 - OPÇÕES

(ver documento original)

21 de Janeiro de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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