Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2006-10-25, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de mestrado em Engenharia Geográfica, da Faculdade de Ciências desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Geográfica, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-680/2007, cuja estrutura curricular e plano se estudos seguidamente se publicam:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.
3 - Curso: Engenharia Geográfica.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Geográfica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: dois anos (quatro semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Engenharia Geográfica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Todas as escolhas do estudante são sujeitas à aprovação pela Comissão de Mestrado.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Mestrado
Engenharia Geográfica
1º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Mestrado
Engenharia Geográfica
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Mestrado em Engenharia Geográfica
QUADRO N.º 4 - OPÇÕES
(ver documento original)
21 de Janeiro de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.