Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2006-10-25, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de mestrado em Matemática, da Faculdade de Ciências desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Matemática, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-682/2007, cuja estrutura curricular e plano se estudos seguidamente se publicam:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.
3 - Curso: Matemática.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Matemática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Mestrado em Matemática com especialização em Estatística e em Probabilidades;
Mestrado em Matemática com especialização em Matemática Aplicada e em Sistemas Dinâmicos;
Mestrado em Matemática com especialização em Álgebra e em Geometria e Topologia.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Matemática
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Mediante autorização pela Comissão de Mestrado, o estudante pode fazer até 15 ECTS (2 disciplinas) de nível 300;
Mediante autorização pela Comissão de Mestrado, o estudante pode escolher até 15 ECTS (2 disciplinas), eventualmente de outras áreas científicas, de outros mestrados da Faculdade de Ciências.
Todas as escolhas do estudante são sujeitas à aprovação pela Comissão de Mestrado.
8 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Mestrado em Matemática
QUADRO N.º 2
Especialização em Estatística e Probabilidades
1º ano curricular
(ver documento original)
Nas unidades curriculares optativas, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida.
2º ano curricular
(ver documento original)
Nas unidades curriculares optativas, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida.
(8) As escolhas de opções estão sujeitas às restrições do quadro nº1 e observações. Cada estudante deverá submeter a sua escolha de opções à aprovação da direcção do Mestrado. A pedido do estudante a direcção do Mestrado pode autorizar a substituição por unidade(s) curricular(es) de outro semestre.
QUADRO N.º 3
Especialização em Álgebra, Geometria e Topologia
1º ano curricular
(ver documento original)
Nas unidades curriculares optativas, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida.
2º ano curricular
(ver documento original)
Nas unidades curriculares optativas, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida.
(8) As escolhas de opções estão sujeitas às restrições do quadro nº1 e observações. Cada estudante deverá submeter a sua escolha de opções à aprovação da direcção do Mestrado. A pedido do estudante a direcção do Mestrado pode autorizar a substituição por unidade(s) curricular(es) de outro semestre.
QUADRO N.º 4
Especialização em Matemática Aplicada e Sistemas Dinâmicos
1º ano curricular
(ver documento original)
Nas unidades curriculares optativas, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida.
2º ano curricular
(ver documento original)
Nas unidades curriculares optativas, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida.
(8) As escolhas de opções estão sujeitas às restrições do quadro nº 1 e observações. Cada estudante deverá submeter a sua escolha de opções à aprovação da direcção do Mestrado. A pedido do estudante a direcção do Mestrado pode autorizar a substituição por unidade(s) curricular(es) de outro semestre.
QUADRO N.º 5
Disciplinas de opção
1º ano curricular
(ver documento original)
Notas sobre unidades curriculares de opção:
As opções devem ser escolhidas de acordo com o perfil adoptado e a escolha será submetida à Comissão de Mestrado para aprovação.
A Comissão de Mestrado pode autorizar a substituição de algumas unidades curriculares obrigatórias por outras unidades curriculares, de maneira a complementar adequadamente a formação inicial de cada estudante ou a evitar repetições.
A Comissão de Mestrado pode autorizar a frequência de até 15 ECTS em unidades curriculares de nível 300, para complementar a formação inicial do estudante
A pedido do estudante a Comissão de Mestrado pode autorizar a frequência de até 15 ECTS em unidades curriculares de outros Mestrados da Faculdade de Ciências, eventualmente de outras áreas científicas.
21 de Janeiro de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.