Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4260/2008, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Deliberação, plano de estudos e estrutura curricular do 2.º ciclo em Matemática da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 4260/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2006-10-25, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de mestrado em Matemática, da Faculdade de Ciências desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Matemática, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-682/2007, cuja estrutura curricular e plano se estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.

3 - Curso: Matemática.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Mestrado em Matemática com especialização em Estatística e em Probabilidades;

Mestrado em Matemática com especialização em Matemática Aplicada e em Sistemas Dinâmicos;

Mestrado em Matemática com especialização em Álgebra e em Geometria e Topologia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Matemática

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Mediante autorização pela Comissão de Mestrado, o estudante pode fazer até 15 ECTS (2 disciplinas) de nível 300;

Mediante autorização pela Comissão de Mestrado, o estudante pode escolher até 15 ECTS (2 disciplinas), eventualmente de outras áreas científicas, de outros mestrados da Faculdade de Ciências.

Todas as escolhas do estudante são sujeitas à aprovação pela Comissão de Mestrado.

8 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Mestrado em Matemática

QUADRO N.º 2

Especialização em Estatística e Probabilidades

1º ano curricular

(ver documento original)

Nas unidades curriculares optativas, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida.

2º ano curricular

(ver documento original)

Nas unidades curriculares optativas, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida.

(8) As escolhas de opções estão sujeitas às restrições do quadro nº1 e observações. Cada estudante deverá submeter a sua escolha de opções à aprovação da direcção do Mestrado. A pedido do estudante a direcção do Mestrado pode autorizar a substituição por unidade(s) curricular(es) de outro semestre.

QUADRO N.º 3

Especialização em Álgebra, Geometria e Topologia

1º ano curricular

(ver documento original)

Nas unidades curriculares optativas, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida.

2º ano curricular

(ver documento original)

Nas unidades curriculares optativas, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida.

(8) As escolhas de opções estão sujeitas às restrições do quadro nº1 e observações. Cada estudante deverá submeter a sua escolha de opções à aprovação da direcção do Mestrado. A pedido do estudante a direcção do Mestrado pode autorizar a substituição por unidade(s) curricular(es) de outro semestre.

QUADRO N.º 4

Especialização em Matemática Aplicada e Sistemas Dinâmicos

1º ano curricular

(ver documento original)

Nas unidades curriculares optativas, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida.

2º ano curricular

(ver documento original)

Nas unidades curriculares optativas, a tipologia das horas de contacto depende da opção escolhida.

(8) As escolhas de opções estão sujeitas às restrições do quadro nº 1 e observações. Cada estudante deverá submeter a sua escolha de opções à aprovação da direcção do Mestrado. A pedido do estudante a direcção do Mestrado pode autorizar a substituição por unidade(s) curricular(es) de outro semestre.

QUADRO N.º 5

Disciplinas de opção

1º ano curricular

(ver documento original)

Notas sobre unidades curriculares de opção:

As opções devem ser escolhidas de acordo com o perfil adoptado e a escolha será submetida à Comissão de Mestrado para aprovação.

A Comissão de Mestrado pode autorizar a substituição de algumas unidades curriculares obrigatórias por outras unidades curriculares, de maneira a complementar adequadamente a formação inicial de cada estudante ou a evitar repetições.

A Comissão de Mestrado pode autorizar a frequência de até 15 ECTS em unidades curriculares de nível 300, para complementar a formação inicial do estudante

A pedido do estudante a Comissão de Mestrado pode autorizar a frequência de até 15 ECTS em unidades curriculares de outros Mestrados da Faculdade de Ciências, eventualmente de outras áreas científicas.

21 de Janeiro de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda