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Declaração 61/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade Social - Centro de Assistência Social de Tortosendo

Texto do documento

Declaração 61/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

Foi efectuado o registo do cancelamento pelo averbamento nº. 1 à inscrição nº. 53/87 do Livro nº. 3 das Associações de Solidariedade Social, em 21-01-2008.

Na mesma data, foi lavrado pela inscrição nº. 8/2008, a fls. 198, do Livro nº. 11, das Associações de Solidariedade Social, nos termos do nº. 2, do artigo 9º., do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Centro de Assistência Social de Tortosendo

Sede - Freguesia de Tortosendo, concelho de Castelo Branco

Fins - Contribuir para a promoção da população da área em que se insere

Admissão de sócios - Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos, ou pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associados todos aqueles que dolosamente tenham prejudicado materialmente a instituição ou concorrido para o seu desprestígio e os efectivos que deixarem de pagar as quotas durante seis meses.

31 de Janeiro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611086440

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647728.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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