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Declaração 60/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - Associação Tebosa Solidária

Texto do documento

Declaração 60/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/07, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição nº. 05/08, a fls.194 verso e 195, do Livro nº.11 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 08/01/2007, nos termos do nº. 2 do artigo 9º. do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - Associação Tebosa Solidária

Sede - Lugar da Igreja, Tebosa - Braga

Fins - Praticar actividades de carácter social especialmente, apoiar os grupos sociais de maior vulnerabilidade, crianças, jovens e idosos, promovendo a integração social e comunitária. Secundariamente: Iniciativas que visem a valorização, a formação das pessoas e do meio, bem como da célula familiar e comunitária.

Admissão de sócios - Pode ser associados pessoas singulares e as pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associado: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante doze meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11º.

31 de Janeiro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611086431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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