Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/07, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição nº. 05/08, a fls.194 verso e 195, do Livro nº.11 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 08/01/2007, nos termos do nº. 2 do artigo 9º. do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:
Denominação - Associação Tebosa Solidária
Sede - Lugar da Igreja, Tebosa - Braga
Fins - Praticar actividades de carácter social especialmente, apoiar os grupos sociais de maior vulnerabilidade, crianças, jovens e idosos, promovendo a integração social e comunitária. Secundariamente: Iniciativas que visem a valorização, a formação das pessoas e do meio, bem como da célula familiar e comunitária.
Admissão de sócios - Pode ser associados pessoas singulares e as pessoas colectivas.
Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associado: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante doze meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11º.
31 de Janeiro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.
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