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Anúncio 977/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de concessão de exploração de água mineral natural a que corresponde o nº HM-39 de cadastro e a denominação de águas de Sandim

Texto do documento

Anúncio 977/2008

Extracto da adenda número um ao contrato de concessão

de exploração da água mineral natural

Para efeitos do n.º 7 do artigo 16º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, publica-se o extracto da Adenda Número Um assinada em 10 de Dezembro de 2007, pela qual são alterados os artigos 4º e 5º do contrato de concessão de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-39 de cadastro e a denominação de ÁGUAS DE SANDIM, sita nas freguesias de Edral e S. Vicente, concelhos de Vinhais e Chaves, distrito do Vila Real, concedida por contrato celebrado em oito de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, cujo extracto foi publicado no Diário da República n.º 293, I2.ª série, de 18 de Dezembro de 1999, como segue:

Concessionária: Empresa das Águas de Sandim, Lda.

Direitos da concessionária:

1 - Em virtude da presente Adenda Número Um ao contrato a Empresa das Águas de Sandim, Lda. fica investida nos direitos previstos na Lei, inerentes à qualidade de Concessionária.

2 - É concedida à Empresa das Águas de Sandim, Lda., um novo período máximo de 24 meses, contados da data de assinatura da Adenda ao Contrato, para concluir todos os estudos e trabalhos complementares necessários para criar condições para iniciar o aproveitamento do recurso em unidade industrial de engarrafamento, ficando durante este novo período, doravante designado por novo período de adaptação, dispensado de iniciar a exploração.

3 - Porém, se antes de decorrido o novo período de adaptação se reunirem as necessárias condições técnicas e económicas que permitam o arranque da exploração, a Empresa das Águas de Sandim, Lda. deverá de imediato tomar as medidas que garantam aquele objectivo, cessando o novo período de adaptação logo que aquela seja iniciada.

Obrigações da concessionária:

a) Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;

b) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social e das alterações na composição dos órgãos sociais, as quais devem ser comunicadas no prazo de um mês após a sua realização;

c) Concluir todos os estudos e trabalhos necessários à criação das condições que perspectivem o início da exploração do recurso no prazo máximo de 24 meses a contar da data de assinatura da Adenda ao Contrato de Concessão;

d) Iniciar a exploração do recurso hidromineral na Unidade Industrial de Engarrafamento no prazo de 48 meses a contar da data de assinatura da Adenda ao Contrato.

28 de Dezembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

2611086463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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