Considerando o disposto nos artigos 5.º, e 44.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, alínea d) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006 de 27 de Outubro, determino que o Conselheiro de Embaixada de Embaixada do Quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático Luís Filipe Melo e Faro Ramos, que por despacho conjunto publicado no Diário da República 2.ª Série de 26 de Junho de 2004, foi colocado na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, REPER, seja exonerado das referidas funções e transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
22 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.