Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3877/2008, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor das Herdades dos Gagos e Xerez

Texto do documento

Aviso 3877/2008

Plano de Pormenor da Herdade dos Gagos e Xerez

Participação pública

Victor Manuel Barão Martelo, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz:

Torna público, e a todos faz saber, que esta Câmara Municipal, aquando da reunião ordinária ocorrida no dia 28 de Novembro de 2007, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor das Herdades dos Gagos e Xerez.

Nestes termos e em sintonia com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, é aberto pelo período de 15 dias, após decorridos 8 dias da publicação do presente aviso na 2ª série do Diário da República para participação dos interessados no aludido Plano de Pormenor.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, deverão ser dirigidas por escrito, à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, a entregar no edifício dos Paços do Concelho, na Praça da Liberdade, 7300-370 Reguengos de Monsaraz, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para aquela morada.

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda