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Aviso 3876/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Pormenor Gagos e Xerez

Texto do documento

Aviso 3876/2008

Plano de Pormenor da Herdade dos Gagos e Xerez

Victor Manuel Barão Martelo, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz:

Torna público, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 28 de Novembro de 2007, deliberou o seguinte:

1 - Elaborar um Plano de Pormenor denominado por "Plano de Pormenor das Herdades dos Gagos e Xerez", nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;

2 - Que o Plano de Pormenor adopta a modalidade simplificada de "Projecto de Intervenção em Espaço Rural", conforme previsto no n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;

3 - Que o prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 210 dias.

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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