Plano de Pormenor da Herdade dos Gagos e Xerez
Victor Manuel Barão Martelo, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz:
Torna público, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 28 de Novembro de 2007, deliberou o seguinte:
1 - Elaborar um Plano de Pormenor denominado por "Plano de Pormenor das Herdades dos Gagos e Xerez", nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;
2 - Que o Plano de Pormenor adopta a modalidade simplificada de "Projecto de Intervenção em Espaço Rural", conforme previsto no n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;
3 - Que o prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 210 dias.
22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.