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Despacho 4087/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Deliberação, estrutura curricular e plano de estudos do 2º ciclo de ciência de computadores da Fac. de Ciências

Texto do documento

Despacho 4087/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de mestrado em Ciência de Computadores, da Faculdade de Ciências desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciência de Computadores, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-679/2007, cuja estrutura curricular e plano se estudos seguidamente se publicam:

Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências.

Curso - Ciência de Computadores.

Grau ou diploma - Mestre.

Área científica predominante do curso - Ciência de Computadores.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

Duração normal do curso - 2 anos.

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Áreas de especialização:

Lógica e Computação

Sistemas Paralelos e Distribuídos

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

1 - O curso oferece duas áreas de especialização, cujos planos de estudo estão definidos nos quadros 2a e 2b.

2 - As especializações oferecidas são:

Lógica e Computação (quadros 2a e 2c)

Sistemas Paralelos e Distribuídos (quadros 2b e 2d)

3 - Na área de especialização Lógica e Computação, os estudantes deverão escolher uma das opções do quadro 2c na área de especialização de Lógica e Computação [opções assinaladas com (*)].

Na área de especialização Sistemas Paralelos e Distribuídos, os estudantes deverão escolher uma das opções do quadro 2d na área de especialização de Sistemas Paralelos e Distribuídos [opções assinaladas com (**)].

4 - Os estudantes deverão realizar em alternativa:

Dissertação;

Estágio.

Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Mestrado em Ciência de Computadores

QUADRO N.º 2a

Área de especialização de Lógica e Computação

(ver documento original)

QUADRO N.º 2b

Área de especialização de Sistemas Paralelos e Distribuídos

(ver documento original)

QUADRO N.º 2c

Unidades curriculares Optativas da Especialização em Lógica e Computação

(ver documento original)

Nota: O semestre de cada unidade curricular será fixado pela comissão científica, até Maio de cada ano, em tempo de os estudantes poderem efectuar normalmente a sua inscrição.

QUADRO N.º 2d

Unidades curriculares Optativas da Especialização em Sistemas Paralelos e Distribuídos

(ver documento original)

Nota: O semestre de cada unidade curricular será fixado pela comissão científica, até Maio de cada ano, em tempo de os estudantes poderem efectuar normalmente a sua inscrição.

21 de Janeiro de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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