Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2006-10-25, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de mestrado em Ensino da Astronomia, da Faculdade de Ciências desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Desenvolvimento Curricular pela Astronomia, pela Faculdade de Ciências desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-994/2007, cuja estrutura curricular e plano se estudos seguidamente se publicam:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.
3 - Curso: Mestrado em Desenvolvimento Curricular pela Astronomia.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Astronomia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: Dois anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Observações:
(*) É incluída a área científica de Geologia uma vez que é uma designação consagrada em Portugal, utilizada pela maioria das Universidades na descrição da formação oferecida.
O estudante deve escolher 2 unidades curriculares (7 ECTS), da lista de unidades curriculares classificadas como optativas no Quadro 3.
10 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Mestrado em Desenvolvimento Curricular pela Astronomia
Matemática Aplicada
1º Ano/1º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
1º Ano/2º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
2º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
21 de Janeiro de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.