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Deliberação 375/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Deliberação n.º 178/2006, da comissão científica do Senado, de 30 de Outubro de 2006, proposta pelo conselho científico da Faculdade de Farmácia, pela qual se cria o curso de mestrado em Medicamentos à Base de Plantas da mesma Faculdade

Texto do documento

Deliberação 375/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 178/2006, de 30 de Outubro de 2006, a criação do Mestrado em Medicamentos à Base de Plantas, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 359/2007.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Farmácia, confere o grau de mestre em Medicamentos à Base de Plantas.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de Mestrado em Medicamentos à Base de Plantas visa proporcionar formação avançada especializada de licenciados, dotando-os de competências técnicas e científicas tais que os tornem especialistas no fabrico (produção e controlo), na distribuição, na dispensa e na promoção do uso racional, na farmacovigilância e novo enquadramento legal de medicamentos à base de plantas.

2 - O ciclo de estudos está organizado de uma forma que permita ao aluno adquirir formação diferenciada na área técnica e científica do Mestrado pela frequência de um conjunto de disciplinas que constituem o curso de mestrado (60 créditos) que complementará com o desenvolvimento de uma dissertação original de natureza científica (60 créditos).

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007/08.

21 de Janeiro de 2008. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Medicamentos à Base de Plantas

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

1.1 - Podem inscrever-se no Curso os titulares de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas ou de Licenciatura em Ciências Farmacêuticas, Farmácia ou licenciaturas afins conferidas por Instituições Públicas ou Privadas do Ensino Superior.

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este processo nas áreas referidas.

1.3 - Podem inscrever-se no 2º ano do programa de Mestrado em Medicamentos à Base de Plantas, isto é, no período de preparação da dissertação, os alunos que tenham obtido, no mínimo, a classificação de Bom no Curso Pós-Graduado de Especialização em Plantas Medicinais e Medicamentos à Base de Plantas.

2 - Normas de candidatura

O candidato deve juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

i) certidão de habilitação literária (ex: licenciatura, mestrado integrado, etc.);

ii) curriculum vitae, realçando o seu percurso académico, científico e profissional, documentado com cópias dos documentos a que faz referência;

iii) carta de motivação referindo as razões que justificam a sua inscrição no curso.

3 - Critérios de selecção e de seriação

3.1 - Na selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliação global do seu percurso profissional, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

i) classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro), pontuado de 1 a 10;

ii) apreciação do currículo académico, científico e profissional, pontuado de 1 a 10;

3.2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica do Ciclo de Estudos entender necessário.

3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida no processo de selecção.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - O número de vagas para o curso de Mestrado, o número mínimo de inscrições indispensáveis ao seu funcionamento, a percentagem de vagas reservada a docentes do Ensino Superior e os períodos de candidatura, inscrição e matrícula, são fixados anualmente pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado.

4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente, através da imprensa, na página da Faculdade de Farmácia (www.ff.ul.pt) e na página da Universidade de Lisboa (www.ul.pt).

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade de Farmácia e divulgados pelos meios habituais, nomeadamente, através da imprensa, na página da Faculdade de Farmácia (www.ff.ul.pt) e na página da Universidade de Lisboa (www.ul.pt).

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:

i) frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º1. do artigo 20º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos;

ii) uma componente de trabalho autónomo orientado (dissertação original de natureza científica), correspondente a 60 créditos.

2 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta do Grupo de disciplinas de Ciências Farmacêuticas, as Comissões Científica e Coordenadora do ciclo de estudos de Mestrado, cujas competências se descrevem:

Coordenação do funcionamento do Mestrado;

Coordenar com os órgãos da Faculdade a orientação geral do ciclo de estudos;

A selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

A nomeação dos orientadores de dissertação;

A aprovação dos respectivos temas de dissertação;

A constituição dos júris para apreciação das dissertações;

Assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação e registo da aprovação pelo conselho científico do tema da Dissertação.

c) Estrutura curricular e plano de estudos do curso de Mestrado

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no número 2 deste anexo. O plano de estudos consta de duas tabelas: na Tabela 1, apresenta-se o elenco de disciplinas de cada um dos dois semestres do Curso, enquanto que a Tabela 2 apresenta as respectivas cargas horárias e créditos.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º1 do artigo 20º

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Medicamentos à Base de Plantas integra a elaboração de uma dissertação original de natureza científica, a sua discussão pública e aprovação.

2 - A dissertação corresponde a 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - O Regime de Precedências não é aplicado.

2 - Os métodos de avaliação de conhecimentos nas disciplinas da componente curricular podem assumir diferentes modalidades, nomeadamente a realização de um exame final, a apresentação de trabalhos monográficos, de pesquisa ou de relatórios. O exame final consta de uma prova escrita e ou de uma prova oral.

3 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e tornada pública por afixação numa pauta onde deve constar, além da nota, a indicação de aprovação, reprovação, falta ou exigência de prova oral. É considerado aprovado o aluno com classificação igual ou superior a dez (10) valores. O aluno considerado reprovado poderá submeter-se a nova avaliação (recurso) que constará de exame final, escrito ou oral, em data a combinar com o docente responsável pela disciplina.

4 - Aos candidatos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

5 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferido um diploma e respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

6 - Os alunos aprovados na componente curricular com a classificação mínima de Bom poderão iniciar a tramitação conducente à dissertação de mestrado.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

2 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhadores-estudantes, o dobro do prazo máximo definido no número anterior.

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - Os orientadores de dissertação são nomeados pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos;

2 - Os orientadores deverão ser Doutores da Faculdade de Farmácia, não se excluindo a possibilidade de nomear orientadores ou co-orientadores de instituições nacionais ou estrangeiras, especialistas de mérito reconhecido pelo conselho científico.

3 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, desde que um deles seja da Faculdade de Farmácia.

h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação

1 - A apresentação deve respeitar o disposto no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, nomeadamente:

1.1 O Projecto de Dissertação é enviado, pelo aluno, à Comissão Científica do Mestrado acompanhado da declaração de aceitação e parecer do(s) orientador(es) sobre o projecto, a qual remeterá para a Comissão Coordenadora do conselho científico da Faculdade de Farmácia para apreciação esse Projecto, desde que julgado aceitável para a Dissertação. A Comissão Coordenadora comunicará ao aluno a aceitação e registo ou recusa do referido Projecto, num prazo inferior a 30 dias. No caso de recusa esta será devidamente fundamentada de forma a permitir ao aluno a reformulação do Projecto de Dissertação.

1.2 A capa da Dissertação deve incluir o nome da Universidade de Lisboa, da FFUL, o título da Dissertação, o nome do candidato, a referência ao curso de Mestrado e o ano da conclusão.

1.3 A dissertação deverá respeitar as seguintes características: uma extensão máxima de 50000 palavras; a primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência "Dissertação orientada por ..."; as páginas seguintes devem incluir: resumos em português e inglês (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua comunitária (cerca de 5 palavras-chave), índices.

1.4 Em casos devidamente justificados, pode o conselho científico autorizar a apresentação da Dissertação escrita em língua estrangeira. Neste caso, a Dissertação deverá ser acompanhada de um resumo alargado em português de, pelo menos, 1200 palavras.

1.5 Deverão ser entregues 10 exemplares da dissertação em papel e 10 exemplares do Curriculum vitae do Candidato;

1.6 Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou suporte similar.

1.7 O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação em requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico, no final do período reservado para a mesma. Este requerimento deverá ser acompanhado do impresso de declaração autorizando que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.

i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação

O acto público de defesa da dissertação deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho de aceitação da dissertação pelo conselho científico.

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação.

2 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores e presidido pelo Presidente do conselho científico, ou seu representante.

3 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre especialistas nacionais ou estrangeiros titulares do grau de Doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico.

4 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público na Faculdade de Farmácia e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

5 - O presidente do Júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do Júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do Júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação. No caso de não haver unanimidade dos membros do Júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.

6 - As deliberações do Júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do Júri.

l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação

1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar não sujeito a contestação no qual se declara aceite a dissertação ou, em alternativa, se recomenda a sua reformulação.

2 - Em caso do júri considerar necessária a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, para proceder à reformulação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou. Recebida a dissertação reformulada ou a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação de provas públicas de discussão em data que não poderá ultrapassar os 60 dias após a aceitação da dissertação.

3 - O acto público de defesa da dissertação deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do Júri.

4 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público da Faculdade de Farmácia (ex. www.ff.ul.pt) e divulgado na página da Universidade de Lisboa (www.ul.pt).

5 - A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença de um mínimo de três elementos do Júri, não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do Júri. O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri. O candidato poderá, se assim o entender, fazer uma apresentação inicial da dissertação com uma duração máxima de vinte minutos.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo Júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

2 - Aos candidatos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, podendo ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do mesmo diploma legal.

n) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Farmácia, no prazo máximo de 10 dias úteis.

Nos termos do artigo 29º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de 2. Lisboa, a carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

o) Processo de acompanhamento do mestrado pelos Conselhos Pedagógico e Científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se conforme disposto no artigo 4º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, nomeadamente:

1.1 Para assegurar o acompanhamento do Mestrado, o Conselho Pedagógico da Faculdade de Farmácia nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudos Pós-Graduados;

1.2 O Conselho Pedagógico delega nesta Comissão as respectivas competências no que diz respeito ao Mestrado, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento;

1.3 Para efeitos do previsto no número anterior, o Conselho Pedagógico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico do Mestrado.

2 - O acompanhamento científico processa-se conforme disposto no artigo 3º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, nomeadamente:

2.1 - Para assegurar a direcção, a coordenação e a avaliação do Mestrado, o conselho científico da Faculdade de Farmácia nomeia uma Comissão de Estudos Pós-Graduados;

2.2 - O Conselhos Científico delega nesta comissão as suas competências no que diz respeito ao Mestrado, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento;

2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, o conselho científico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2 - Estrutura curricular e Plano de estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 (Curso de Especialização 60 + Dissertação 60)

3 - Duração normal do curso: 4 semestres curriculares

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Farmácia

Medicamentos à Base de Plantas

Mestrado

Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas

1º semestre curricular

QUADRO 1

(ver documento original)

2º semestre curricular

QUADRO 2

(ver documento original)

3º e 4º semestres curriculares

QUADRO 3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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