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Edital 147/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso para duas vagas de professor catedrático para o Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Edital 147/2008

Faz-se saber que, perante esta Reitoria pelo prazo de 30 dias, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de duas vagas de Professor Catedrático para o Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade, nos termos dos artigos 37º a 52º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à lei 19/80, de 16 de Julho, e mais legislação vigente.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 37º a 52º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo a Lei 19/80, de 16-7, e demais legislação vigente, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os Professores Catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de Professor Associado ou na qualidade de Professor Convidado, Catedrático ou Associado;

c) Os Professores Convidados, Catedráticos ou Associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como Professores ou Professores Convidados daquelas categorias;

II - Os candidatos deverão apresentar os seus requerimentos no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de possuírem robustez necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as obrigações da lei do Serviço Militar;

f) Bilhete de Identidade.

Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:

a) - Nome completo;

b) - Filiação;

c) - Data e local do nascimento;

d) - Estado civil;

e) - Profissão;

f) - Residência.

III - 1. A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso.

2 - Após a admissão, os candidatos ao concurso para Professor Catedrático, deverão entregar, no prazo de 30 dias, contados desde a data de recepção daquela comunicação, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no "curriculum vitae", sendo um em papel e o outro em formato digital (em formato "pdf", gravados em CD-ROM). O candidato poderá entregar também em papel a segunda cópia de alguns dos trabalhos se justificar a inviabilidade da respectiva entrega em formato digital.

IV - 1 Métodos e critérios de avaliação - Os concursos para provimento de lugares de professor catedrático «destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida» (ECDU, artigo 38º). O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, secção III, artigo 19º), o que implica que a selecção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas, na dinâmica e na capacidade de liderança expressas nas peças processuais apresentadas ao concurso. A averiguação do mérito dos vários candidatos, nas suas componentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que se enunciam a seguir. Para cada factor é fornecida uma descrição que o caracteriza para efeitos deste concurso.

2- Mérito absoluto - Serão excluídos do concurso os candidatos cujo currículo global não apresente nível científico ou pedagógico compatível com a categoria de professor catedrático ou não se situe na área da Matemática (ECDU, artigo 48º, n.º 1).

3- Critérios e factores de avaliação com vista à ordenação dos candidatos aceites - A ordenação dos candidatos fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae, de cada um deles (ECDU, artigo 49º, n.º 1). São pois critérios de avaliação o mérito científico (MC) e o mérito pedagógico (MP) do currículo.

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes factores:

1) Produção científica - Qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica.

2) Capacidade de dinamização científica - Capacidade para organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado, incluindo a qualidade e quantidade de projectos científicos que coordenou e em que participou;

3) Intervenção na comunidade científica - Capacidade de intervenção na comunidade científica expressa, nomeadamente, através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos fora da própria instituição, e actividades de consultoria;

4) Participação na gestão científica - Capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato.

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes factores:

1) Actividade lectiva - Qualidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato tendo em consideração, sempre que possível, elementos resultantes de recolhas de opinião alargadas (e. g., inquéritos pedagógicos);

2) Coordenação de projectos pedagógicos - Capacidade para coordenar e dinamizar projectos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma e actualização de projectos existentes, bem como a realização de projectos com impacte no processo de ensino/aprendizagem;

3) Produção de material pedagógico - Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica;

4) Dinamização pedagógica - Capacidade de intervenção e dinamização da actividade pedagógica da instituição a que pertence o candidato.

Definição da metodologia de seriação - Durante a reunião, e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois entregue para a acta, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração do mérito científico, com peso de 60 %, e do mérito pedagógico, com peso de 40 %. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, faz-se uma votação sobre eles para os desempatar; se o empate persistir, o presidente do júri, ouvidos os vogais, decide qual o candidato a eliminar. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado na Faculdade e na Porta Férrea.

18 de Janeiro de 2008. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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