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Aviso 3804/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Das decisões condenatórias proferidas em sede de processos de contra-ordenação no âmbito do Decreto-Lei nº 211/2004, de 20 de Agosto

Texto do documento

Aviso 3804/2008

Para efeitos do disposto no n.º 1 artigo 52.º do DL 211/04 de 20. 08, publicam-se as decisões definitivas condenatórias, aplicadas em sede de processo de Contra-Ordenação, às entidades a seguir indicadas, nos termos e fundamentos aí referidos:

Decreto-Lei 211/04 de 20.08.

MIRALGAR - Agência Imobiliaria, Lda

NIPC - 502.158.336

Rua Laureano de Oliveira, 17 - 1º DTO - Moscavide

1885-051 Lisboa

Decisão: Coima única no montante de 29.000(euro), tornada definitiva em 03 de Agosto de 2007, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 8º, do DL 77/99 de 16.03, por exercício da actividade de mediação imobiliária sem ser detentor de licença para o efeito.

Nunes & Reis - Soc. Mediação Imobiliária, Lda

NIPC - 505.008.076

Rua Movimento das Forças Armadas, 20 - loja A

2845-307 Amora

Decisão: Admoestação, tornada definitiva em 06 de Março de 2006, por violação do disposto no n.º 1 da al. e) do artigo 22º e nos termos do n.º 1 al. d) do artigo 32º, do DL 77/99 de 16.03, por não manter actualizado o livro de registo de contratos celebrados no âmbito da actividade de mediação imobiliária.

Privat Project - Mediação Imobiliária e Consultoria ao Investimento, Lda

NIPC - 502.730.030

Av. D. Nuno Alvares Pereira, 7-A

2800-179 Almada

Decisão: Coima única no montante de 1.496,39(euro) tornada definitiva em 01 de Agosto de 2005, por violação do disposto no n.º 4 do artigo 7º e da al. e) do n.º 1 do artigo 22º, nos termos da al. c) do n.º 1 do artigo 32º do DL 77/99 de 16.03, por não fornecer cartões de identificação aos colaboradores e não manter actualizado o livro de registos e do arquivo de contratos celebrados no âmbito da actividade de mediação imobiliária.

EMPRESINTER - Soc. Mediação Imobiliária, Lda

NIPC - 501.766.553

Rua Domingos Sequeira, 27 - 2º - I

1350-119 Lisboa

Decisão: Coima única no montante de 5.000.00(euro), tornada definitiva em 13 de Janeiro de 2006, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 5º, nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 44º do DL 211/04 de 20.08, por exercício da actividade de mediação imobiliária sem ser detentor de licença para o efeito.

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647350.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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