Para efeitos do disposto no n.º 1 artigo 52.º do DL 211/04 de 20. 08, publicam-se as decisões definitivas condenatórias, aplicadas em sede de processo de Contra-Ordenação, às entidades a seguir indicadas, nos termos e fundamentos aí referidos:
Decreto-Lei 211/04 de 20.08.
MIRALGAR - Agência Imobiliaria, Lda
NIPC - 502.158.336
Rua Laureano de Oliveira, 17 - 1º DTO - Moscavide
1885-051 Lisboa
Decisão: Coima única no montante de 29.000(euro), tornada definitiva em 03 de Agosto de 2007, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 8º, do DL 77/99 de 16.03, por exercício da actividade de mediação imobiliária sem ser detentor de licença para o efeito.
Nunes & Reis - Soc. Mediação Imobiliária, Lda
NIPC - 505.008.076
Rua Movimento das Forças Armadas, 20 - loja A
2845-307 Amora
Decisão: Admoestação, tornada definitiva em 06 de Março de 2006, por violação do disposto no n.º 1 da al. e) do artigo 22º e nos termos do n.º 1 al. d) do artigo 32º, do DL 77/99 de 16.03, por não manter actualizado o livro de registo de contratos celebrados no âmbito da actividade de mediação imobiliária.
Privat Project - Mediação Imobiliária e Consultoria ao Investimento, Lda
NIPC - 502.730.030
Av. D. Nuno Alvares Pereira, 7-A
2800-179 Almada
Decisão: Coima única no montante de 1.496,39(euro) tornada definitiva em 01 de Agosto de 2005, por violação do disposto no n.º 4 do artigo 7º e da al. e) do n.º 1 do artigo 22º, nos termos da al. c) do n.º 1 do artigo 32º do DL 77/99 de 16.03, por não fornecer cartões de identificação aos colaboradores e não manter actualizado o livro de registos e do arquivo de contratos celebrados no âmbito da actividade de mediação imobiliária.
EMPRESINTER - Soc. Mediação Imobiliária, Lda
NIPC - 501.766.553
Rua Domingos Sequeira, 27 - 2º - I
1350-119 Lisboa
Decisão: Coima única no montante de 5.000.00(euro), tornada definitiva em 13 de Janeiro de 2006, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 5º, nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 44º do DL 211/04 de 20.08, por exercício da actividade de mediação imobiliária sem ser detentor de licença para o efeito.
22 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, H. Ponce de Leão.