Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3803/2008, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Contrato de concessão de exploração de água mineral natural a que corresponde o número HM-48 de cadastro e a denominação de Águas de Vilalelho

Texto do documento

Aviso 3803/2008

Extracto da adenda número um ao contrato de concessão

de exploração da água mineral natural

Para efeitos do n.º 7 do artigo 16º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, publica-se o extracto da Adenda Número Um assinada em 10 de Dezembro de 2007, pela qual são alterados os artigos 4º e 5º do contrato de concessão de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-48 de cadastro e a denominação de Águas de Vilalelho, sita na freguesia de Vilarelho da Raia, concelho de Chaves, distrito do Vila Real, concedida por contrato celebrado em sete de Dezembro de dois mil um, cujo extracto foi publicado no Diário da República n.º 62, I2.ª série, de 14 de Março de 2002, como segue:

Concessionária: IBERÁGUAS-Engarrafamento de Bebidas, Lda.

Direitos da concessionária:

1 - Em virtude da presente Adenda Número Um ao contrato a IBERÁGUAS - Engarrafamento de Bebidas, Lda. fica investida nos direitos previstos na Lei, inerentes à qualidade de Concessionária.

2 - É concedida à IBERÁGUAS - Engarrafamento de Bebidas, Lda, um novo período máximo de 36 meses, contados da data de assinatura da presente Adenda ao Contrato, para concluir todos os estudos e trabalhos complementares necessários para criar condições para iniciar o aproveitamento do recurso em unidade industrial de engarrafamento, ficando durante este novo período, doravante designado por novo período de adaptação, dispensado de iniciar a exploração.

3 - Porém, se antes de decorrido o novo período de adaptação se reunirem as necessárias condições técnicas e económicas que permitam o arranque da exploração, a IBERÁGUAS - Engarrafamento de Bebidas, Limitada deverá de imediato tomar as medidas que garantam aquele objectivo, cessando o novo período de adaptação logo que aquela seja iniciada.

Obrigações da concessionária:

a) Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;

b) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social e das alterações na composição dos órgãos sociais, as quais devem ser comunicadas no prazo de um mês após a sua realização;

c) Realizar, no prazo de 24 meses a contar da data de assinatura da presente Adenda ao Contrato, novos trabalhos de prospecção e pesquisa de água mineral natural que perspectivem o aumento de caudal disponível;

d) Concluir todos os estudos e trabalhos necessários à criação das condições que perspectivem o início da exploração do recurso no prazo máximo de 36 meses a contar da data de assinatura da presente Adenda ao Contrato de Concessão;

e) Iniciar a exploração do recurso hidromineral na Unidade Industrial de Engarrafamento no prazo de 48 meses a contar da data de assinatura da presente Adenda ao Contrato.

28 de Dezembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

2611086262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda