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Despacho 3953/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Autorização para Vanda Maria Dias Stelzer Sequeira exercer funções na Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares

Texto do documento

Despacho 3953/2008

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, determino que a Secretária de Embaixada do Quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático Vanda Maria Dias Stelzer Sequeira, seja autorizada a exercer funções na Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, em Viena, com efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2008, por um período de 3 anos.

21 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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