Certifico, narrativamente, que no dia 22 de Novembro de 2006 foi exarada a fls. 97 e seguintes do livro de notas n.º 78-A do Cartório Notarial de Matosinhos de licenciada Dinora Rocha Martins e Gomes Ferreira (acervo do 1.º Cartório Notarial de Matosinhos), escritura de alteração de estatutos associativos da Comunidade Portuária do Douro e Leixões, pessoa colectiva n.º 505658208, com sede na Rua de Óscar da Silva, 56, 1.º, freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos.
Que, pela presente escritura, procederam à alteração dos estatutos associativos quanto aos seus artigos 1.º a 6.º, 10.º a 14.º, 17.º a 19.º, 22.º e 25.º, bem como o título da secção I do capítulo II, do qual segue em extracto os artigos que deverão ser publicados:
Artigo 1.º
1 - Entre a AGEPOR - Associação dos Agentes de Navegação de Portugal, a AOPPDL - Associação dos Operadores Portuários dos Portos do Douro e Leixões, a APAT - Associação dos Transitários de Portugal, a APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões e a CDO - Câmara dos Despachantes Oficiais é constituída uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e de duração ilimitada, ao abrigo das disposições legais sobre direito de associação e associações, que adopta a denominação de Comunidade Portuária do Douro e Leixões.
2 - A Comunidade tem sede no concelho de Matosinhos.
3 - Mediante deliberação da assembleia geral, o local da sede poderá ser alterado.
Artigo 2.º
A Comunidade tem, entre outros, por objectivos:
a) Fomentar o desenvolvimento dos portos do Douro e Leixões;
b) Contribuir para a racionalização, eficiência e desburocratização dos procedimentos administrativos;
c) Promover a racionalização das áreas e estruturas existentes;
d) Promover a articulação com os restantes portos nacionais na adopção de uma política conducente ao exercício da actividade em igualdade de condições de concorrência;
e) Promover a articulação entre os diferentes meios alternativos de transporte, tendo em vista dotar de maior eficiência e operacionalidade o transporte intermodal;
f) Promover o desenvolvimento da navegação de cabotagem;
g) Projectar o Porto de Leixões de forma a torná-lo uma referência para as cadeias logísticas da fachada atlântica da Península Ibérica.
h) Colaborar com a Administração Pública e com o poder legislativo nos procedimentos referentes à actividade portuária, designadamente nos de cariz legislativo.
CAPÍTULO II
SECÇÃO I
Dos sócios
Artigo 3.º
1 - São membros da Comunidade os sócios ordinários e observadores.
2 - Os sócios ordinários dividem-se em fundadores e não fundadores.
3 - São sócios fundadores da Comunidade as entidades que outorgaram a escritura pública de constituição.
4 - São sócios não fundadores:
a) As entidades públicas que exerçam exclusivamente a sua actividade no porto de Leixões;
b) As associações cujos representados exerçam actividades económicas que se desenvolvam exclusivamente no porto de Leixões ou que predominantemente representem e promovam interesses relacionados com aquele porto e a actividade que nele é prosseguida;
c) Outras entidades públicas ou privadas que requeiram a sua adesão à Comunidade e cuja actividade que prosseguem seja por esta reconhecida de grande interesse para o porto de Leixões e justificadora da sua admissão.
5 - São sócios observadores todas as entidades públicas e privadas cuja actividade não se enquadre naquelas que configuram a dos sócios ordinários, ou que não pretendam adquirir essa qualidade, mas que desenvolvam actividades ou promovam interesses conexos com os da Comunidade por esta reconhecidos de interesse para o porto de Leixões e como tal sejam qualificadas pela assembleia geral.
Artigo 4.º
1 - A qualidade de sócio adquire-se pela verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Apresentação, pelo interessado, de proposta de admissão;
b) Aceitação, pela direcção, da proposta apresentada.
2 - Em caso de recusa, por parte da direcção, de aceitação do pedido de admissão, os candidatos podem, no prazo de 10 dias a contar da data da notificação, renovar o pedido directamente perante a assembleia geral, na pessoa do seu presidente.
Está conforme.
22 de Novembro de 2006. - A Notária, Dinora Rocha Martins e Gomes Ferreira.
3000221047