Anúncio (extracto) n.º 967/2008
Certifico que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e sete, lavrada de folhas trinta e sete a folhas trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número B - seis, do Cartório Notarial de Almada de Maria Luísa Elvas sito na Rua Quinta de S. Marcos, nº.2-C, Charneca de Caparica, Almada, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe abreviadamente AAAFCT/UNL, com sede na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sita na Quinta da Torre, freguesia de Caparica, concelho de Almada, com o cartão provisório de pessoa colectiva número P - 508 122 732.
São objectivos da Associação:
1) Manter e estreitar as relações de solidariedade entre os antigos alunos da FCT/UNL, nomeadamente, através de eventos de natureza sócio - cultural.
2) Promover actividades com interesse para o reforço da formação e da informação dos antigos alunos.
3) Contribuir para preservar e reforçar o prestígio da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, como instituição de ensino e investigação.
4) Cooperar com a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa na prossecução da sua missão.
Admissão de sócios - A qualidade de associado efectivo da AAAFCT/UNL, adquire-se através de candidatura formal do próprio devidamente sancionada em reunião da Direcção.
Exclusão - Perdem a qualidade de associado aqueles que:
a) Solicitem a sua desvinculação mediante comunicação por escrito à Direcção.
b) Deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da AAA FCT/UNL.
As decisões da perda da qualidade de associado, prevista na alínea b) exigem proposta fundamentada da Direcção, devendo ser garantido o princípio do contraditório.
É da competência da Assembleia Geral a decisão sobre a perda da qualidade de associado.
O Regulamento Interno fixará as penalidades cuja aplicação é da competência da Direcção.
São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral.
b) A Direcção.
c) O Conselho Fiscal.
O mandato dos órgãos sociais é de três anos.
A Direcção é composta por:
a) um Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro;
e) três Vogais.
A AAAFCT/UNL obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, uma das quais deverá ser a do Presidente ou a do Vice-Presidente, bem como pela assinatura de um único mandatário a quem tenham sido conferidos poderes bastantes.
É certidão, que fiz extrair e está conforme.
16 de Abril de 2007. - A Notária, Maria Luísa Vieira Elvas da Silva.
2611085817