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Anúncio (extracto) 967/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de associação Associação de Antigos Alunos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 967/2008

Certifico que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e sete, lavrada de folhas trinta e sete a folhas trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número B - seis, do Cartório Notarial de Almada de Maria Luísa Elvas sito na Rua Quinta de S. Marcos, nº.2-C, Charneca de Caparica, Almada, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe abreviadamente AAAFCT/UNL, com sede na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sita na Quinta da Torre, freguesia de Caparica, concelho de Almada, com o cartão provisório de pessoa colectiva número P - 508 122 732.

São objectivos da Associação:

1) Manter e estreitar as relações de solidariedade entre os antigos alunos da FCT/UNL, nomeadamente, através de eventos de natureza sócio - cultural.

2) Promover actividades com interesse para o reforço da formação e da informação dos antigos alunos.

3) Contribuir para preservar e reforçar o prestígio da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, como instituição de ensino e investigação.

4) Cooperar com a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa na prossecução da sua missão.

Admissão de sócios - A qualidade de associado efectivo da AAAFCT/UNL, adquire-se através de candidatura formal do próprio devidamente sancionada em reunião da Direcção.

Exclusão - Perdem a qualidade de associado aqueles que:

a) Solicitem a sua desvinculação mediante comunicação por escrito à Direcção.

b) Deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da AAA FCT/UNL.

As decisões da perda da qualidade de associado, prevista na alínea b) exigem proposta fundamentada da Direcção, devendo ser garantido o princípio do contraditório.

É da competência da Assembleia Geral a decisão sobre a perda da qualidade de associado.

O Regulamento Interno fixará as penalidades cuja aplicação é da competência da Direcção.

São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral.

b) A Direcção.

c) O Conselho Fiscal.

O mandato dos órgãos sociais é de três anos.

A Direcção é composta por:

a) um Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário;

d) Tesoureiro;

e) três Vogais.

A AAAFCT/UNL obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, uma das quais deverá ser a do Presidente ou a do Vice-Presidente, bem como pela assinatura de um único mandatário a quem tenham sido conferidos poderes bastantes.

É certidão, que fiz extrair e está conforme.

16 de Abril de 2007. - A Notária, Maria Luísa Vieira Elvas da Silva.

2611085817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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