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Anúncio (extracto) 966/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da associação APTUR - Associação Portuguesa de Turismologia

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 966/2008

Certifico que por escritura de doze de Abril de dois mil e sete, lavrada de folhas vinte e uma a folhas vinte e uma verso do livro "10-A", deste Cartório, foi constituída uma Associação com a denominação APTUR - Associação Portuguesa de Turismologia, com sede na Rua de Cedofeita, nº285, cidade do Porto, que se rege, entre outras, pelas seguintes cláusulas:

Compete, nomeadamente, à APTUR:

a) Estimular a abordagem multidisciplinar e transdisciplinar dos assuntos do âmbito do turismo, constituindo um fórum para profissionais de diversas formações e sectores de actividade com intervenção no domínio que se considera da Turismologia.

b) Contribuir para a qualidade do turismo nos domínios da investigação científica e da formação de quadros superiores;

c) Contribuir para a valorização profissional das actividades de investigação e formação de quadros superiores do turismo;

d) Desenvolver iniciativas conducentes a uma crescente interdisciplinaridade dos estudos científicos do turismo;

e) Desenvolver iniciativas que promovam a aplicabilidade da investigação no sector do turismo;

f) Apoiar a actividades dos seus associados em iniciativas relacionadas com os três objectivos anteriores através da acção editorial e da participação em fóruns nacionais ou internacionais sobre investigação científica no turismo;

g) Promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os associados e com organismos afins, nacionais, comunitários ou de outros países e as acções de cooperação interdisciplinar e transdisciplinar no domínio da formação, da investigação ou da prática profissional;

h) Promover cursos, estágios, seminários, colóquios, congressos, conferências, encontros, exposições e outras actividades semelhantes;

i) Promover a instituição de prémios e bolsas de estudo;

j) Organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;

k) Promover e patrocinar a edição de publicações conformes aos seus objectivos e que contribuam para um melhor esclarecimento público sobre as implicações e relevância das Ciências do Turismo;

l) Promover o aperfeiçoamento das regras de cariz deontológico;

m) Colaborar com os órgãos docentes e discentes das universidades, institutos e outros graus de ensino em todas as iniciativas que visem a formação e a investigação em Turismo;

n) Assumir funções de representação e intervenção no âmbito das Ciências do Turismo;

o) Dar colaboração a entidades oficiais ou de interesse público nos âmbitos e temáticas que contribuam para credibilização da Turismologia como ciência autónoma.

A APTUR compreende duas categorias de associados:

a) Associados efectivos

b) Associados extraordinários, que são associados correspondentes, honorários, cooperantes ou beneméritos.

1 - Podem ser associados efectivos as pessoas singulares:

a) Diplomadas em qualquer curso das áreas disciplinares do turismo.

b) Estudantes que frequentem qualquer um dos três ciclos do ensino superior de qualquer curso das áreas disciplinares do turismo.

c) Diplomadas por escolas superiores estrangeiras cujos cursos o governo português reconheça equivalentes aos professados nas escolas portuguesas referidas nas alíneas anteriores, ou cujos diplomas venham a ser reconhecidos pela assembleia geral.

d) Cuja competência no domínio das Ciências do Turismo seja reconhecida pela assembleia geral, sob proposta da direcção ou de um grupo de pelo menos dez associados.

2 - As admissões previstas nas alíneas a) e b) do número anterior dependem da apresentação de prova bastante.

A admissão dos associados efectivos e correspondentes é da competência da direcção, com a excepção da dos candidatos a admitir nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 10º dos presentes estatutos.

Podem ser associados honorários as pessoas singulares ou colectivas cuja candidatura é proposta pela Direcção e aprovada pela assembleia geral para os distinguir por terem dado contributos importantes no âmbito dos seus objectivos.

Podem ser associados correspondentes as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que pela sua actividade possam contribuir para a realização dos fins da APTUR.

Podem ser associados cooperantes as pessoas singulares ou colectivas que, identificando-se com os fins da APTUR mas sem que preencham os requisitos enunciados nos números um ou dois deste artigo, ou mesmo que, preenchendo-os, não pretendam ser associados beneméritos ou efectivos, têm a sua qualidade reconhecida pela Direcção.

São associados beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que, a favor da associação, efectuem liberalidades, deixas testamentárias ou contribuam com uma quotização significativa para a prossecução dos seus fins estatutários, sendo a quotização fixada pela Direcção.

São deveres dos associados efectivos:

a) Observar as disposições estatuárias ou regulamentares da APTUR;

b) Contribuir, pela sua actividade profissional e associativa, para a realização dos fins da APTUR;

c) Pagar a jóia de admissão e as quotas que vierem a ser fixadas;

d) Exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos.

São direitos dos associados efectivos:

a) Participar nas actividades da APTUR e usufruir dos seus serviços;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Intervir e votar nas assembleias-gerais;

d) Participar em seminários, congressos e outras actividades afins realizadas pela APTUR ou com a sua colaboração;

e) Requerer a convocação de assembleias-gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos.

29 de Outubro de 2007. - O Notário, Alex Jan Himmel.

2611085812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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