Despacho 13238/2003, de 7 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 154, de 07.07.2003, Pág. 10157
- Data: 2003-07-07
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Sumário
Define as condições de fornecimento e utilização do interferão beta, bem como as entidades a quem compete assumir os respectivos encargos financeiros pelo tratamento de doentes com esclerose múltipla.
Aviso
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