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Regulamento 5/2003, de 22 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 167, de 22.07.2003, Pág. 10900
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Sumário

O presente regulamento aplica-se à admissão e à negociação em mercado de participações em organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) abertos. O anexo IV do regulamento da CMVM n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pelo presente regulamento, é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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